OFÍCIO GP48/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2018


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 261, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Instituição Social Manassés como de Utilidade Pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.356 DE 14 DE MAIO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Instituição Social Manassés no art. 2º, da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100466AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/14/2018Despacho 05/14/2018
Publicação 05/15/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no D.O. Rio nº 39 de 15/05/2018, pág. 3


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/05/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 261/2017 - LEI N° 6.356/2018. => 2018110046605/15/2018Poder Executivo




   
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