Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o dispositivo da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.
(...)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Educação