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OFÍCIO GP Nº 140/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 287, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Castro, que “Inclui o Dia do Empresário Júnior no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.451 DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no inciso X do § 8º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

• Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100673AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/07/2019Despacho 01/07/2019
Publicação 01/08/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 07/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 287/2017 - LEI Nº 6451/2019 => 2019110067301/08/2019Poder Executivo




   
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