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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 84/2017, que “INCLUI A SEMANA DO TESTE DE ADAMS-TESTE DO MINUTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor : Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 84/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo que “inclui a Semana do Teste de Adams-teste do minuto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela objetiva ao incluir a Semana do Teste de Adams – Teste do minuto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010, combater preventivamente a escoliose infantil e juvenil. Trata-se de uma medida objetiva e concreta de prevenção às doenças que afetam a coluna e aos vícios de postura, mormente em crianças por excesso de peso de material e escolar e má postura em carteiras escolares. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossas crianças em idade escolar. Ante o exposto e em face da relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 84/2017.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 84/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal