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OFÍCIO GP Nº 274/CMRJ
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes, que “Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 2013 para incluir a verificação do Sistema de Esgotamento Sanitário na autovistoria predial periódica nos imóveis do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art 1º da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar suas condições de conservação, a estabilidade e a segurança, bem como a existência das ligações prediais ao sistema público de coleta de esgoto e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.” (NR)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100994AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/01/2019Despacho 10/01/2019
Publicação 10/02/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PLC Nº 20/2017 - LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2019 => 2019110099410/02/2019Poder Executivo




   
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