PROJETO DE LEI1944/2020
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de setembro de 2020.

VEREADOR PAULO MESSINA

VEREADORA ROSA FERNANDES

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR JONES MOURA,

VEREADORA LUCIANA NOVAES

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE

VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

VEREADOR JORGE FELIPPE

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADOR FERNANDO WILLIAM

VEREADOR MARCELO SICILIANO


JUSTIFICATIVA

A AETERJ – Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro, foi fundada em 02 de agosto de 1996. É uma instituição sem fins lucrativos de caráter filantrópico, terapêutico, educativo, cultural, desportivo e assistencial. Está filiada ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e a ANDE (Associação Nacional de Desporto para Deficientes).
O projeto promove a inclusão social por meio do esporte para pessoas com transtorno do espectro do autismo, deficiência visual, intelectual, física, auditiva e múltiplas deficiências, ministrada por professores especializados em Educação Física adaptada, através de treinamento, acompanhamento e incentivo para a formação de equipes de esportistas.
No âmbito esportivo, a AETERJ desenvolve a prática da bocha adaptada e petra, com o contexto de programar atividades paradesportivas para novos talentos, realizar treinamento dos atletas e equipes de apoio, organizar competições e eventos para a descoberta de novos talentos, promover o aperfeiçoamento do local e material de treinamento dos esportes existentes e os propostos, programar atividades paradesportivas para novos talentos, além de realizar a sua divulgação.
Desta forma, submeto a presente proposta legislativa, contando com o imprescindível apoio dos membros desta augusta Casa de Leis.

Legislação Citada
LEI Nº 5242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011


Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de
utilidade pública de entidades sem fins lucrativos

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)


Atalho para outros documentos

Ata troca endereço AETERJ.pdf Ata troca endereço AETERJ.pdf Ata última eleição AETERJ.pdf Ata última eleição AETERJ.pdf Certidão negativa trabalhistas AETERJ.pdf Certidão negativa trabalhistas AETERJ.pdf Projeto AETERJ.pdf Projeto AETERJ.pdf Estatuto AETERJ.pdf Estatuto AETERJ.pdf Alvará AETERJ.pdf Alvará AETERJ.pdf Balanco Patrimonial 2019 - AETERJ.pdf Balanco Patrimonial 2019 - AETERJ.pdf

Informações Básicas

Código 20200301944Autor VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/22/2020Despacho 10/01/2020
Publicação 10/02/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado no DCM n° 211, de 11/11/2020, pag. 29, para inclusão de coautorias. Publicado no DCM n° 186 de 02/10/2020, pág. 23/24

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 01/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº263/202010/08/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301944 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual11/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301944 => Proposição 1944/2020 => Encerrada11/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301944 => Proposição 1944/2020 => Aprovado (a) (s)11/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301944 => Proposição 1944/2020 => Encerrada11/11/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301944 => Proposição 1944/2020 => Aprovado (a) (s)11/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2020Vereador Paulo Messina,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Cesar Maia,Vereador Jones Moura,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Fátima Da Solidariedade,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Jorge Felippe,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Fernando William,Vereador Marcelo Siciliano
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301944 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/10/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301944 => Lei 682412/10/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030194412/10/2020






   
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