ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
2019-2029
1. Apresentação
Plano Municipal de Cultura: o desafio de pensar uma política cultural democrática, inclusiva e cidadã em longo prazo.
Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS – Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, instituídos em 2015;
Considerando a Constituição federal em seus arts. 215 e 216 que tratam dos direitos culturais e da proteção do patrimônio cultural material e imaterial dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
Considerando o Plano Nacional de Cultura, instituído através da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 e as suas 53 metas;
Considerando o Sistema Nacional de Cultura, instituído através do art. 216-A da Constituição federal;
Considerando as Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam do ensino e da promoção da História e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
Considerando o Sistema e o Plano Estadual de Cultura, instituídos através da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015;
Considerando a Lei Orgânica do Município, especialmente o Capítulo IV, Seção XIII e arts. 337 a 350, que dispõem sobre as obrigações e os direitos culturais no âmbito municipal;
Considerando o Plano Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro, 2017-2020;
Considerando as Resoluções da I e II Conferência Municipal de Cultura, realizadas respectivamente em 2009 e 2013;
Considerando as pré-Conferências Territoriais de Cultura e a III Conferência Municipal de Cultura, realizadas em maio e junho de 2018;
Apresentamos as diretrizes do Plano Municipal de Cultura, que objetivam estruturar políticas de Estado para o setor, permanentes, inclusivas, democráticas e que considerem as dimensões simbólica, econômica e cidadã das manifestações e expressões artísticas e culturais.
Os cinco eixos estruturantes, as onze diretrizes e as sessenta estratégias incluídas no Plano Municipal de Cultura terão a sua execução e gestão coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura e acompanhadas pela sociedade civil por meio do Conselho Municipal de Política Cultural, parte integrante do Sistema Municipal de Cultura, os quais terão a atribuição de estabelecer as diretrizes e as estratégias setoriais, as metas, as ações, os prazos e as formas de monitoramento e acompanhamento de resultados, assim como as adequações e correlações com os sistemas e os Planos Nacional e Estadual de Cultura.
2. Eixos Estruturantes
2.1. Estabelecer uma gestão cultural de escuta participativa, técnica e institucionalmente fortalecida.
Estratégias:
2.1.1.1. Fortalecer institucionalmente a Secretaria Municipal de Cultura internamente, junto aos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e externamente, com outros entes federados, instituições públicas e privadas e a sociedade civil, nos níveis estadual, nacional e internacional visando à preservação e proteção administrativa e política da área, e o estabelecimento de parcerias diversas que possibilitem executar as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura, as atividades regulares e extraordinárias, as políticas, os programas e os projetos culturais que ajudem a cumprir a missão do órgão.
2.1.1.2. Reforçar a importância da cultura no conjunto das políticas públicas na Cidade, estabelecer relações institucionais, permanentes e transversais com outras áreas da administração pública direta e indireta, tais como educação, meio ambiente, saúde, turismo, assistência social, direitos humanos, igualdade racial, direitos de gênero e orientação sexual, dimensões da acessibilidade, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, entre outras.
2.1.1.3. Aperfeiçoar os modelos de gestão dos programas, projetos e equipamentos culturais estabelecendo uma política de excelência na prestação de serviços ao público, entendendo que desde a informação básica até as diferentes formas de oferta cultural constituem direitos culturais dos cidadãos cariocas que precisam ser promovidos e defendidos.
2.1.1.4. Formar um quadro estável de servidores da área cultural através da realização de concursos públicos. Incentivar a capacitação, a formação e a educação continuada dos mesmos e dos prestadores de serviços contribuindo para o fortalecimento da gestão técnica e participativa.
2.1.1.5. Envidar esforços visando garantir o aumento gradual do orçamento para a Secretaria Municipal de Cultura em consonância com os percentuais nacional e estadual definidos por leis e buscando a distribuição dos recursos de forma territorializada nas diversas áreas de planejamento, linguagens e manifestações.
2.1.1.6. Estimular e garantir os processos de escuta participativa através de meios diversos, tais como:
a) fortalecer o Conselho Municipal de Política Cultural como instrumento de participação, articulação e de controle social e divulgação da sua agenda de reuniões e pautas;
b) dar publicidade aos debates e discussões que afetam o setor cultural na Cidade;
c) promover fóruns culturais regulares semestrais por linguagem e/ou territoriais;
d) realizar consultas públicas como também ao Conselho Municipal de Política Cultural sobre as prioridades e necessidades referentes ao planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Cultura, visando atender às diversas linguagens artísticas e culturais e áreas de planejamento da Cidade.
2.1.2. Diretriz: Estimular a pesquisa, a produção e difusão de conhecimento, a criação de dados e a definição de indicadores do setor cultural no Município.
2.1.2.1. Realizar mapeamentos participativos dos segmentos e linguagens representados no Conselho Municipal de Política Cultural, considerando os diferentes territórios, assim como as manifestações e expressões artísticas e culturais da sociedade como um todo.
2.1.2.2. Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa visando à criação de um banco de dados sobre o setor cultural da Cidade, incluindo indicadores, séries históricas, políticas, programas e projetos, de modo que auxiliem na execução e monitoramento do Plano Municipal de Cultura.
2.1.2.3. Apoiar e/ou estimular pesquisas sobre a cultura carioca, considerando as suas diferentes dimensões, linguagens e manifestações, assim como os aspectos territoriais, sociais e ambientais.
2.2. Incorporar na programação e oferta cultural, na gestão e nas políticas culturais a concepção e prática da Cultura pela Cidadania e a Diversidade estimulando o capital humano na formação do Carioca.
2.2.1. Diretriz: Estabelecer relações institucionais, parcerias, agendas e políticas comuns e parcerias entre a cultura e a educação.
2.2.1.1. Contribuir para a difusão cultural nas escolas, com a participação de agentes concursados conforme a estratégia 2.1.1.4 do presente Plano Municipal de Cultura, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, envolvendo a comunidade escolar, que atuarão como difusores das ações culturais, de fortalecimento da cidadania e da diversidade cultural, observando as Leis Federais nº 10.639, de 2003 e nº 11.637, de 28 de dezembro de 2007. As atividades culturais aconteceriam prioritariamente no horário de contra turno, atendendo principalmente a infância e a juventude, mas aberto à sociedade como um todo, promovendo espetáculos, festas temáticas, mostras e festivais das diversas linguagens e manifestações.
2.2.1.2. Estimular a formação artística e cultural do conjunto de profissionais que atuam na Rede Municipal de Educação.
2.2.1.3. Estimular a formação artística e cultural dos agentes culturais dos diversos territórios, estabelecer parcerias e meios para o estabelecimento de escolas de artes integradas ou específicas nas áreas de planejamento da Cidade, priorizando aquelas com oferta cultural menor e localizadas em comunidades e periferias.
2.2.1.4. Desenvolver programas e projetos comuns com a área de educação, voltados para:
a) a preservação e difusão da memória e do patrimônio cultural da cidade e das suas diversas regiões;
b) a valorização e o respeito às diversidades étnica, religiosa, de gênero e de orientação sexual, etária e também de pessoas com deficiência;
c) a incorporação de conteúdos culturais no planejamento pedagógico das escolas municipais, contemplando as diversas linguagens e manifestações, desde os mestres das culturas populares e saberes tradicionais até a produção contemporânea;
d) o incentivo à incorporação no ambiente escolar da produção cultural dos próprios jovens, como as culturas urbanas, hip-hop, grafite, funk, dança do Passinho, batalhas e rodas de rima, saraus e outros;
e) o incentivo de formação de núcleos culturais nas escolas municipais com orientação de profissionais capacitados.
2.2.1.5. Envidar esforços para sensibilizar os diversos órgãos públicos municipais que tenham a Função Cultura em seus orçamentos visando estabelecer parcerias, projetos e ações comuns.
2.2.1.6. Estabelecer parcerias com os órgãos federais e estaduais, instituições de ensino e pesquisa visando a fortalecer o Programa Cultura Viva, envidando esforços para a sua continuidade e gradual ampliação no Município.
2.2.2. Diretriz: Estimular as ações de fortalecimento da cidadania cultural dos diferentes grupos etários: infância, juventude, adultos e idosos, em todas as regiões da Cidade, identificando e estimulando as suas vocações artísticas e culturais.
2.2.2.1. Estabelecer ações, editais e políticas culturais para cada faixa etária: infância, juventude, adultos e idosos, reconhecendo as necessidades específicas em relação a sua condição humana contemplando a iniciação, a formação, a capacitação técnica e estimulando e apoiando a produção cultural de cada uma das faixas nos seus locais de convivência, como escolas, clubes, praças, parques, espaços esportivos e de atenção à saúde e nos equipamentos culturais da Cidade.
2.2.2.2. Realizar ações culturais e socioeducativas voltadas para a fruição e produção cultural de crianças e jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social e/ou de reclusão.
2.2.2.3. Estimular ações culturais voltados para os públicos infantil e juvenil das escolas, bibliotecas, museus, parques, praças e equipamentos culturais, contemplando as diversas linguagens e manifestações.
2.2.2.4. Promover ações e ofertas culturais voltadas para adultos e idosos, estimulando o diálogo, a cultura da paz e a troca de experiência entre as faixas etárias e também com a infância e a juventude.
2.2.3. Diretriz: Estimular as ações de fortalecimento da cidadania cultural em todas as regiões da cidade, respeitando e incorporando os diferentes grupos étnicos, de gênero e de orientação sexual e religiosa.
2.2.3.1. Estimular e apoiar a criação de conteúdos e produtos culturais que colaborem para aplicação das Leis Federais nº 10.639, de 2003 e nº 11.645, de 2008, que tratam do ensino e da promoção da História e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos equipamentos culturais e escolas da Cidade. Assim como fomentar e/ou apoiar outras iniciativas afins junto aos demais agentes, conselhos e instituições pertinentes aos temas.
2.2.3.2. Estimular, apoiar e buscar mecanismos para aumentar investimentos em ações voltadas para o referenciamento das culturas indígenas, afro-brasileiras, quilombolas e as comunidades tradicionais nas diversas regiões da Cidade, assim como a produção cultural e artística desses grupos, considerando hábitos e linguagens específicas.
2.2.3.3. Inaugurar e estruturar o Museu da Escravidão e da Liberdade como um museu de território, de responsabilidade social e de referência para as culturas afro-brasileiras contribuindo com a formação, a produção, a defesa e a promoção dos direitos e o desenvolvimento cultural da população negra em toda a Cidade.
2.2.3.4. Apoiar a criação de mais polos e produções que retratem as influências indígenas, afro-brasileiras, quilombolas e de comunidades tradicionais nos bairros e regiões cariocas e garantir a produção dos mesmos nos equipamentos culturais da Cidade, incluindo os de referência como o Museu do Amanhã e o Museu de Arte do Rio.
2.2.3.5. Ampliar e garantir a representatividade das mulheres e das diferentes identidades sexuais e de gênero nos editais, nas programações e nos equipamentos culturais da Cidade.
2.2.3.6. Promover o respeito, a tolerância, a defesa dos direitos, o bem-estar, a acolhida e o acesso das pessoas de diferentes identidades sexuais, étnicas, religiosas, etárias, bem como as condições de acessibilidade de pessoas com deficiência nos equipamentos culturais da Cidade em todas as regiões. Apoiar campanhas voltadas para a promoção da igualdade e do respeito em outros espaços públicos e privados, educacionais e/ou de trabalho.
2.2.3.7. Combater a intolerância religiosa em qualquer nível, promovendo, apoiando e difundindo os aspectos e manifestações culturais das diversas religiões.
2.2.3.8. Envidar esforços para o estabelecimento de parcerias com outras secretarias e órgãos municipais visando a promoção da cultura da paz, de ações concretas de preservação da vida dos cariocas, tendo atenção na juventude e na população negra e das favelas, de modo a criar proteção humanitária nas áreas de vulnerabilidade social ante os conflitos e problemas urbanos e de segurança pública.
2.2.4. Diretriz: Estabelecer um programa de ações permanentes que garantam a acessibilidade cultural, conforme a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Capítulo IX e arts 42 a 45.
Estratégias
2.2.4.1. Instituir a Comissão de Acessibilidade Cultural – a ser formada por representantes da sociedade civil, de instituições afins e do poder público - para promover ações de educação e conscientização sobre o tema, interação com demais órgãos no sentido de fiscalizar as ações e medidas voltadas para os direitos culturais das pessoas com deficiência, realizar diagnóstico sobre o assunto nos equipamentos e projetos culturais da Cidade do Rio de Janeiro englobando as dimensões: atitudinal, comunicacional, arquitetônica, metodológica, programática, instrumental, estética entre outras.
2.2.4.2. Promover a acessibilidade nos equipamentos e produtos culturais da Cidade do Rio de Janeiro, através de:
a) adaptação efetiva e integral dos espaços – palco e plateia;
b) acessibilidade à obra artística em espetáculos, durante toda a temporada, através dos meios tecnológicos disponíveis e definindo critérios e demandas que atendam as necessidades de cada linguagem;
c) incentivo à produção de conteúdo acessível;
d) envidar esforços visando a capacitar e adaptar os equipamentos culturais municipais de forma a incluir pessoas com deficiência, atores e plateia, de forma física e comunicacional;
e) incorporação em comissões avaliadoras de editais e nas equipes da Secretaria Municipal de Cultura pessoas com deficiência;
f) realização de circuito territorializado sobre acessibilidade para a formação artística e capacitação de profissionais.
2.3: Estabelecer um Programa Integrado de Fomento à Cultura
2.3.1.1. Aumentar gradualmente a distribuição dos recursos incentivados, ou via Fundo Municipal de Cultura, ou via fomento direto em todas as áreas de planejamento do Município, abrangendo as diferentes manifestações artísticas e expressões culturais, incluindo os novos artistas, pequenos empreendedores, coletivos formais e informais e as diferentes faixas etárias, étnicas, gêneros e orientações sexuais e as pessoas com deficiência.
2.3.1.2. Mediar a comunicação entre os usuários da Lei de Incentivo à Cultura/Lei do ISS – proponentes e setor privado. Desburocratizar e estabelecer a gestão técnica dos mecanismos de financiamento e o acesso de projetos dos diferentes territórios, grupos sociais e manifestações artísticas e culturais.
2.3.1.3. Incentivar a capacitação dos agentes culturais, habilitando-os a melhorar a elaboração, o planejamento, a captação, a execução e a prestação de contas de seus projetos.
2.3.1.4. Estruturar e fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como fonte democrática, ampla e diversa de fomento e financiamento à produção cultural da Cidade e como o principal meio para a execução do Plano Municipal de Cultura.
2.3.1.5. Elaborar planos e metas setoriais das diversas linguagens e manifestações artísticas e culturais e envidar esforços para a oferta de editais de fomento direto para as mesmas, respeitando os aspectos socioeconômicos e territoriais. Garantir que os recursos sejam disponibilizados e executados através de mecanismos de chamamento público (editais, prêmios, etc.).
2.3.1.6. Criar mecanismos de Estado permanentes de financiamento e fomento para as diversas linguagens e manifestações culturais e áreas de planejamento.
2.3.2. Diretriz: Articular as políticas culturais com aquelas voltadas para o desenvolvimento sustentável e de empreendedorismo social, inserindo a economia criativa e solidária, o cooperativismo, a inovação e os novos modelos de negócios, assim como o turismo cultural nessa agenda, visando ainda dar condições iguais de acesso e produção para todos os territórios, linguagens, manifestações artísticas e culturais.
2.3.2.1. Estabelecer parcerias com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, assim como com a sociedade civil e iniciativa privada visando à criação de polos ou distritos de economia criativa, economia popular e economia solidária nas regiões da Cidade, possibilitando incentivos diversos conforme a legislação e condições socioeconômicas em vigor.
2.3.2.2. Promover eventos regulares (feiras, seminários e oficinas) nas regiões da Cidade para a capacitação de agentes culturais sobre os mecanismos de incentivo à cultura em vigor, economia popular e economia solidária da cultura, empreendedorismo cultural, modelos de negócios criativos, cooperação e intercâmbios diversos.
2.3.2.3. Promover eventos regulares (feiras, seminários e oficinas) voltados para os segmentos da economia criativa, como a Gastronomia, a Moda, o Design, o Artesanato, os Jogos Eletrônicos e demais negócios afins, reconhecendo e difundindo os aspectos culturais presentes nestas atividades, a incorporação de conteúdos das demais áreas e fortalecendo os polos e distritos criativos. Estimular pesquisas sobre esses segmentos, reforçando a necessidade de compreensão dos diferentes espaços, épocas, construções sociais, patrimônios materiais e imateriais, e relações com a paisagem natural, a arquitetura edificada, a identidade e o comportamento do carioca. E contribuir para o desenvolvimento de possíveis soluções inovadoras para os diversos espaços da cidade, entendendo as necessidades de cada um em serviços, arquitetura e mobiliário urbanos, pertencimento etc.
2.3.2.4: Estabelecer parcerias com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, assim como com a sociedade civil e iniciativa privada visando à criação de um programa de turismo cultural, contribuindo com:
a) o pleno aproveitamento do potencial turístico-cultural da Cidade visando a aumentar o número de eventos culturais e artísticos, de entretenimento, esportivos, gastronômicos e de negócios;
b) a geração de renda, a divulgação regional, nacional e internacional da cidade e da cultura carioca;
c) o reconhecimento, a difusão e a preservação de aspectos ambientais e culturais dos diversos territórios da Cidade criando roteiros, estimulando agentes locais de turismo cultural entre outros.
2.3.2.5: Estabelecer programa de incubação de empreendimentos culturais para as distintas linguagens artísticas, respeitando os diferentes territórios da Cidade com o objetivo de apoiar e fortalecer a profissionalização e a geração de trabalho e renda de profissionais e empreendimentos culturais.
2.3.2.6. Estabelecer programas, projetos e ações de estímulo à cultura digital e a arte tecnológica e a produção e pesquisa em interatividade, interação e experiência do usuário em todas as áreas de planejamento.
2.4: Promover a ampliação, a modernização, a inovação e a valorização da rede de equipamentos culturais em toda a Cidade.
2.4.1.1. Garantir a revitalização e a manutenção permanente, a gestão democrática e participativa, e a ocupação artística dos equipamentos culturais visando promover a difusão, o fomento e dar condições iguais de acesso e produção para todos os territórios, linguagens e manifestações, segundo parâmetros de excelência em programação, nas dimensões de acessibilidade, diversidade, segurança e infraestrutura, conforme o Plano Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro.
2.4.1.2. Estabelecer políticas, programas, projetos, plano de formação de plateia e ações culturais participativas e pactuadas que reconheçam as identidades, as vocações e as necessidades das cinco áreas de planejamento da Cidade e dos seus diversos territórios.
2.4.1.3. Envidar esforços para estruturar, conforme as condições e oportunidades, nos equipamentos culturais municipais nas diversas áreas de planejamento, centros de referência nas linguagens e manifestações que tenham maior capilaridade na Cidade.
2.4.1.4. Incentivar, a partir dos equipamentos municipais de cultura, a profissionalização, a formação e a qualificação dos agentes culturais, contribuindo para o desenvolvimento cultural local, formação de público e criação de conteúdos para a rede. Fortalecer as ações, os projetos e os espaços culturais formais ou informais existentes nos territórios, a partir de parcerias e da cooperação com os equipamentos municipais e estabelecendo algum nível de apoio técnico ou logístico das lonas e arenas culturais para os mesmos.
2.4.1.5. Estabelecer ações de comunicação voltadas para formação e ampliação de público nos equipamentos culturais das áreas de planejamento 03, 04 e 05, promovendo parcerias com instituições locais – creches, escolas, associações comunitárias, clubes da melhor idade etc.
2.4.1.6. Buscar parcerias entre as empresas públicas municipais relacionadas ao audiovisual, tais como RIOFILME e MULTIRIO, com o intuito de ampliar e democratizar a participação de produtoras independentes e dos diversos territórios na produção de conteúdos.
2.4.1.7. Apoiar e estabelecer parcerias entre empresas públicas municipais de produção audiovisual e produtoras e emissoras de televisão comunitárias como forma de visibilizar agentes, conteúdos e produções culturas locais e gerar trabalho e renda. Envidar esforços para a criação de “Canal da Cidadania” para ser veiculado na banda digital, de acordo com a legislação relativa do setor e orientações do Ministério das Comunicações.
2.4.1.8. Estabelecer diálogo com os órgãos municipais, consórcios intermodais, de outras esferas afins visando a desenvolver estratégias de acessibilidade e mobilidade dos cidadãos aos equipamentos culturais que não possuem transportes públicos nas proximidades ou que apresentam limitações nesse setor.
2.4.2. Diretriz: Fomentar a cultura nos diferentes espaços urbanos - logradouros, praças, parques, favelas, quilombos, sítios históricos e arqueológicos - fortalecendo a infraestrutura e a oferta cultural em toda a Cidade.
2.4.2.1. Estabelecer parcerias com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, assim como com a sociedade civil e iniciativa privada visando a:
a) reconhecer as praças da Cidade como equipamentos culturais, oferecer infraestrutura cultural adaptada a cada realidade, considerando as vocações culturais, espaço físico, necessidades específicas etc., e viabilizar programações regulares nas mesmas;
b) envidar esforços para a liberação da utilização de espaços públicos, para pequenos e médios eventos, ações e projetos culturais e manifestações carnavalescas, priorizando as iniciativas permanentes, economicamente solidárias, comunitárias, gratuitas, inclusivas e cidadãs;
c) apoiar a oferta de serviços e infraestrutura básicos como limpeza, banheiros, iluminação, segurança, conservação, etc., para as ações culturais nos espaços públicos;
d) promover a memória e a valorização de personalidades locais dos diversos territórios, através da designação de nomes de logradouros, “calçadas da fama”, placas, bustos, estátuas e outras formas viáveis e/ou inovadoras;
e) apoiar ações ou campanhas que visem a não criminalização de manifestações culturais oriundas de favelas, comunidades e periferias, tais como o Funk, o Passinho, etc.;
f) estabelecer parcerias visando promover ações que garantam os direitos dos artistas de rua, conforme a Lei Municipal nº 5.429, de 5 de junho de 2012, assim como diálogos com órgãos afins nos níveis municipais e estaduais visando também incentivar manifestações artísticas e culturais nos transportes públicos das diversas modalidades, tais como trens, ônibus comuns ou articulados, barcas, bondes, veículos leves sobre trilhos e outros.
2.4.2.2. Estabelecer parcerias e/ou mediações com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, bem como com instituições de ensino das diferentes linguagens e manifestações culturais, sociedade civil e iniciativa privada visando a realização de estudos e projetos que busquem o aproveitamento, através das formas legais, de terrenos e prédios ociosos nos diversos territórios para o estabelecimento de espaços artísticos alternativos ou multiuso e que contribuam para o desenvolvimento cultural local e estudando meios de viabilidade financeira e sustentabilidade dos mesmos.
2.4.2.3. Estabelecer parcerias com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, assim como com a sociedade civil e iniciativa privada visando:
a) ao reconhecimento do carnaval como manifestação das culturas populares e não somente como um evento turístico e/ou comercial;
b) ao fortalecimento das ações carnavalescas nos diversos territórios da Cidade, com a revitalização e ocupação de coretos e praças, apoio e preservação de clubes e blocos tradicionais e locais, realização de bailes infantis, concursos de fantasias;
c) ao apoio às manifestações carnavalescas tradicionais da Cidade, como os grupos de bate-bolas, blocos de sujo, banhos de mar à fantasia, bailes em coretos e praças, bandas de rua, concursos de marchinhas etc.;
d) mediar, divulgar e contribuir para a efetividade e o cumprimento de leis e regulamentos que protejam, salvaguardem e estimulem o carnaval e outros cortejos populares de rua na Cidade do Rio de Janeiro.
2.5.1.1. Criação de um Sistema Municipal de Museus e de Patrimônio Cultural, visando:
a) a organizar estruturas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura para a gestão das pautas relativas ao patrimônio cultural material e imaterial;
b) a estruturar mecanismos legislativos e administrativos, como operações urbanas, como meios de viabilização financeira e sustentabilidade da gestão do patrimônio cultural;
c) a coordenar as ações integradas e parcerias com os órgãos afins, os planos de salvaguarda e difusão de acervos e bens culturais;
d) a fomentar projetos de mapeamento, construção de indicadores, registro de bens e patrimônios culturais da Cidade do Rio de Janeiro, prevendo parcerias com comunidades, órgãos governamentais e sociedade civil;
e) a garantir a adequação dos marcos legais de fiscalização, investimentos e participação social dos patrimônios já reconhecidos a fim de possibilitar a isonomia da gestão dos mesmos;
f) a fomentar a difusão das políticas de patrimônio em consonância com as instâncias de patrimônios já existentes, no âmbito da gestão pública e da sociedade civil.
2.5.1.2. Dialogar com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais, e com o Poder Legislativo nos mesmos níveis visando a ações e parcerias para identificação, proteção, salvaguarda, recuperação, conservação, valorização e difusão do patrimônio cultural. Estabelecer ou divulgar critérios para definição como patrimônio material ou imaterial de um acervo, manifestação ou bem cultural, otimizando esforços, definindo as responsabilidades de cada órgão ou poder, evitando polarizações e conflitos de interesses e competências entre os órgãos.
2.5.1.3. Criar políticas, programas, projetos e ações específicas para a proteção e difusão dos patrimônios naturais e arqueológicos da Cidade.
2.5.1.4. Estabelecer políticas, programas, projetos e ações específicas para identificação, proteção, salvaguarda, recuperação, conservação, valorização e difusão dos patrimônios materiais e imateriais das diversas áreas de planejamento, favelas e periferias da Cidade visando a:
a) reforçar as identidades locais e promover o desenvolvimento cultural;
b) promover e/ou apoiar pesquisas específicas sobre a memória desses locais e prestigiar as suas referências orais e históricas;
c) identificar, mapear e resgatar os saberes populares da Cidade, identificando as suas diferenças regionais;
d) incentivar a produção e fruição cultural a partir dessas memórias territoriais, incorporação desses acervos e/ou produções culturais regionais aos/nos equipamentos culturais afins.
2.5.1.5. Estabelecer um programa de registro e reconhecimento de mestras e mestres das culturas populares e saberes tradicionais da Cidade do Rio de Janeiro, assim como estimular circuitos culturais específicos e incentivar a produção e fruição cultural a partir dessas referências, apoiando as ações como criação de calendário de festas tradicionais.
2.5.1.6. Estabelecer um programa integrado de educação patrimonial visando a realizar:
a) ações articuladas com outras áreas e órgãos públicos, privados e da sociedade civil de conscientização, proteção e difusão de bens culturais;
b) ações de formação e transmissão de saberes para as novas gerações sobre as diferentes manifestações e bens culturais imateriais fortalecendo os já existentes;
c) ações de incentivo a atuação de mestres e mestras das culturas populares junto aos equipamentos culturais e educacionais, promovendo o diálogo entre a cultura e a educação;
d) ações que mostrem a importância do patrimônio cultural na sociedade, inclusive como promotor de pertencimento e desenvolvimento territorial e cidadania cultural;
e) ações para promover a capacitação de agentes e grupos culturais em relação aos bens culturais;
f) ações para contribuir com a fiscalização, o bom uso e as ações protetivas ao patrimônio cultural material tombado, ou imaterial registrado.
2.5.1.6. Estabelecer medidas visando ao reconhecimento dos modos de ser e de viver do cidadão carioca como patrimônio imaterial, estimulando as diversas vocações culturais da Cidade, referendando os mestres dos saberes popular, os fazedores contemporâneos, valorizando a troca cultural, geracional e territorial, a arte e as manifestações públicas e o estímulo a cultura de paz e ao bem-estar dos moradores, circulantes, trabalhadores que vem de outras cidades, turistas etc.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (...) Seção II Da Cultura
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - órgãos gestores da cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
II - conselhos de política cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
III - conferências de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IV - comissões intergestores; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
V - planos de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VI - sistemas de financiamento à cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - sistemas de informações e indicadores culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - programas de formação na área da cultura; e Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - sistemas setoriais de cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
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LEI FEDERAL No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
LEI FEDERAL No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
LEI FEDERAL Nº 11.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
DECRETO FEDERAL Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
LEI FEDERAL Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
LEI FEDERAL Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
(...)
LEI ESTADUAL Nº 7.035 DE 07 DE JULHO DE 2015.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO III - DA CULTURA
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LEI MUNICIPAL nº 5.101 de 27 de outubro de 2009
Guia de Orientações para os Municípios Sistema Nacional de Cultura Perguntas e Respostas dezembro | 2012 Ministério da Cultura Conselho Nacional de Política Cultural Secretaria de Articulação Institucional – SAI
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 931, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont. LEI Nº 5.429, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 07.:Comissão do Idoso 08.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 09.:Comissão de Defesa da Mulher 10.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 11.:Comissão de Turismo 12.:Comissão de Esportes e Lazer 13.:Comissão de Trabalho e Emprego 14.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 15.:Comissão de Assuntos Urbanos 16.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 17.:Comissão de Transportes e Trânsito 18.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 19.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira