LEI Nº 6.527, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Compositor, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Lei publicada do DO de 16/04/2019, pág. 4
Despacho: