OFÍCIO GP201/CMRJ
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1387, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura, que “Dispõe sobre a criação do Passaporte Cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI N° 8.435, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Passaporte Cultural no Município do Rio de Janeiro, em benefício de estudantes da rede pública municipal.

Art. 2º O Passaporte Cultural abrangerá todos os alunos matriculados nas escolas públicas municipais do ensino fundamental.

Art. 3º A cada visita feita a bibliotecas, museus, parques ecológicos, teatros, zoológicos, etc., o visitante terá o passaporte carimbado, como ocorre em visita a outro país.

Art. 4º O Passaporte Cultural dará direito à entrada gratuita e/ou a descontos em todas as instituições credenciadas junto ao Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Transportes serão responsáveis por conciliar as agendas escolares e dos lugares a serem visitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/25/2024Despacho 06/25/2024
Publicação 06/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 25/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 1387, DE 2015. LEI N° 8.435, DE 2024. => 2024110356406/26/2024Poder Executivo




   
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