OFÍCIO GP237/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1140, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepaguá como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TANIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.443 DE 4 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepaguá, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/04/2022Despacho 07/04/2022
Publicação 07/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1140, DE 2022. LEI Nº 7.443, DE 4 DE JULHO DE 2022. => 2022110099707/05/2022Poder Executivo




   
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