OFÍCIO GP123/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1679-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.902, DE 29 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1679/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/29/2023Despacho 05/29/2023
Publicação 05/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1679-A, DE 2022. LEI Nº 7.902, DE 23 DE MAIO DE 2023. => 2023110259805/30/2023Poder Executivo




   
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