OFÍCIO GP466/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 721, de 4 de novembro de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1041, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel e Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a inclusão do inciso XXV no art. 12 da Lei nº 691, de 1984”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Com efeito, a inclusão do inciso XXV no art. 12 da Lei nº 691, de 1984 é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, conforme regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.


Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

Ademais, a presente proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro em decorrência da renúncia de receita, conforme preconiza o art. 113 do ADCT c/c o art. 14 da Lei da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis:


Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1041, de 2022, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/22/2022Despacho 11/22/2022
Publicação 11/23/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira..
Em 22/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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