EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1244, DE 2022 - LEI Nº 7.717, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
511/CMRJ
Rio de Janeiro,
19
de
dezembro
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1244, de 2022
, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que “
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública
”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/19/2022
Despacho
12/19/2022
Publicação
12/20/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7/8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 511/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 511/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221101334
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1244, DE 2022 - LEI Nº 7.717, DE 2022. => 20221101334
12/20/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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