EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 261/2021. LEI Nº 7.057, DE 2021
OFÍCIO
GP
Nº
217/CMRJ
Rio de Janeiro,
4
de
outubro
de
2021
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 261, de 2021
, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que
“Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Disciplinarte como de utilidade pública.”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.057, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Disciplinarte como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Disciplinarte no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/04/2021
Despacho
10/04/2021
Publicação
10/05/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 217/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 217/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100380
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 261/2021. LEI Nº 7.057, DE 2021 => 20211100380
10/05/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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