OFÍCIO GP267/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1017, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Comercial e Industrial do Recreio e Vargens – ACIR, como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.037, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Associação Comercial e Industrial do Recreio e Vargens - ACIR, no art. 2º, da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação





EDUARDO PAES






Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/28/2023Despacho 08/28/2023
Publicação 08/29/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 28/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1017, DE 2018 - LEI Nº 8.037, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. => 2023110277608/29/2023Poder Executivo




   
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