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PROJETO DE LEI1932/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de interesse público a área delimitada no Anexo I, localizada na XXVI Região Administrativa, na Área de Planejamento 5, para fins de implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba.

§ 1° O Poder Executivo designará os órgãos competentes e as equipes necessárias para elaborar estudos que busquem viabilizar a implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba, na área especificada, em atenção ao disposto nos arts. 3°, XV, 19, 110, § 2°, 117, XIII, 180, I, “c”, e 183, I, da Lei Complementar n° 111, de 1° de fevereiro de 2011.

§ 2° Dos estudos referenciados no § 1° deverá constar a possibilidade de incorporação de áreas vizinhas limítrofes a área delimitada pelo Anexo I.

Art. 2° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de setembro de 2020.


ANEXO I


Anexo I Parque Urbano de Guaratiba.pdf Anexo I Parque Urbano de Guaratiba.pdf


JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresento ao meus Pares visa criar o Parque Urbano Municipal de Guaratiba, na zona oeste do Município, conforme Anexo I da presente proposta.
O Parque Urbano Municipal de Guaratiba seria implantado numa imensa área localizada a sudeste do loteamento Jardim Maravilha, às margens do rio Cabuçu-Piraquê, no bairro de Guaratiba.
A ideia com a apresentação desta proposta é assegurar que a área delimitada no Anexo I deste Projeto de Lei fique livre dos riscos de ocupação, garantindo assim o território necessário para viabilizar a implantação do Parque.
Esta área é delimitada a norte pelo prolongamento projetado da Avenida Barão de Cocais, hoje uma rua de terra no Jardim Maravilha, por meio das coordenadas 22°58’8.17”S - 43°35’52.24”O até o entroncamento da Avenida Barão de Cocais com a Rua Oitenta e Três, por meio das coordenadas 22°58’6.11”S - 43°36’9.59”O. Deste ponto, o limite do parque à oeste segue pelo eixo de prolongamento da Rua Oitenta e Três, até a coordenada 22°58’37.65”S - 43°36’30.07”O. Deste ponto, o limite do futuro parque segue em direção sudoeste até a coordenada 22°58’37.65”S - 43°36’30.07”O, quando a curva limite do parque se direciona sentido oeste até o entroncamento com a Avenida D. João VI (antiga Avenida das Américas) na coordenada 22°58’40.08”S - 43°36’40.31”O. Deste ponto, os limites do parque são a margem direita da Avenida D. João VI (sentido Santa Cruz), até a coordenada 22°59’10.45”S - 43°36’20.81”O, junto a ponte desta avenida sobre o rio Cabuçu-Piraquê. Deste ponto, o limite do futuro Parque Urbano Municipal de Guaratiba segue em direção norte pela margem do rio Cabuçu-Piraquê até a coordenada 22°58’8.17”S - 43°35’52.24”O, completando o polígono que delimita o Parque Urbano Municipal de Guaratiba.
A proposta de implantação deste parque é atender seu público alvo, os moradores das regiões do entorno desta área, no bairro de Guaratiba, tanto no eixo da Estrada do Mato Alto como do Jardim Maravilha, oferecendo uma nova unidade de conservação na região à população. O Parque Urbano Municipal de Guaratiba desponta com possibilidade de avanços nos aspectos culturais, estéticos e sociais que devem ser encarados em diferentes tempos, funções e usos, constituindo-se em equipamentos fundamentais como lócus de práticas de atividades esportivas, de lazer, ambientais e culturais.
Outro ponto importante a ser ressaltado é que a parte norte do futuro Parque Urbano Municipal de Guaratiba estaria destinada a receber equipamentos voltados ao lazer e a prática de esportes para seus futuros frequentadores, como ciclovia, áreas de academias ao ar livre e quadras polivalentes. Já a parte sul do parque, mais próxima a Avenida D. João VI (antiga Avenida das Américas) e que tem áreas pantanosas e um relevo mais sujeito a alagamentos, teria sua cobertura vegetal atual preservada, mantendo essa função de ser uma área alagável em dias de chuvas fortes e eventual transbordamento do rio Cabuçu-Piraquê.
Registro ainda que a proposta de implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba me foi apresentada pelo Sr. Osvaldo Apóstolo Lima Junior, importante liderança comunitária da região de Guaratiba, e foi desenvolvido pela arquiteta e moradora da região Jaciane Santos, e seus colegas Viviane Batista Souza Lima e Wagner Liberato Morini.
A presente proposta visa solicitar providências junto à Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), para que componham um grupo de trabalho (GT) para estudar a possibilidade de criação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba, na zona oeste do Município.
Com o acima exposto, espero ter dado o embasamento necessário para obter o acolhimento de meus Pares, alcançando assim a aprovação do presente projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N° 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.
Autor: Vereador Américo Camargo
(...)

LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a política urbana e ambiental do Município, institui o Plano Diretor de desenvolvimento urbano sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
(...)
Art. 3°
(...)
XV - promoção do adequado aproveitamento dos vazios ou terrenos subutilizados ou ociosos, priorizando sua utilização para fins habitacionais, ou como espaços livres de uso comunitário, parques, áreas verdes e áreas de lazer, onde couber;
(...)
Art. 19. As calçadas, praças, praias, parques e demais espaços públicos são bens de uso comum do povo afetados à circulação de pessoas e á convivência social, admitidos outros usos em caráter excepcional e precário.
Parágrafo Único. O uso dos espaços públicos deverá respeitar a garantia da acessibilidade e mobilidade de todas as pessoas, em especial daquelas com deficiência e dificuldades de locomoção.
(...)
Art. 110 - As Unidades de Conservação da Natureza dividem-se em dois grupos:
(...)
§ 2º Os parques públicos que não apresentem relevância ecológica não serão considerados Unidades de Conservação da Natureza não estão incluídos na categoria referida no inciso I do § 1º e passarão a ser classificados como Parques Urbanos.
(...)
Art. 117 - Entendem-se por sítios de relevante interesse ambiental e paisagístico as seguintes áreas, de domínio público ou privado que, por seus atributos naturais, paisagísticos, históricos e culturais, constituam-se em referência para a paisagem da Cidade do Rio de Janeiro, sujeitas a regime de proteção específico e a intervenções de recuperação ambiental, para efeitos de proteção e manutenção de suas características:
(...)
VIII - os Morros da Babilônia, da Catacumba, da Saudade, da Urca, da Viúva, de São João, do Cantagalo (AP-2), do Leme, do Pão de Açúcar, do Pasmado, do Urubu (AP-2), dos Cabritos, da Estação, do Retiro, do Taquaral, dos Coqueiros, da Posse, das Paineiras, do Santíssimo, do Luis Bom, do Mirante e do Silvério do Amorim, Panela, do Bruno, do Camorim, do Cantagalo (AP-4), do Outeiro, do Portela, do Rangel e do Urubu (AP-4);
(...)
XIII - parques naturais e urbanos municipais;
(...)
Art. 180 - Entende-se por Áreas Verdes e Espaços Livres o conjunto formado:
(...)
I - por espaços públicos ou privados do Município, com ou sem cobertura vegetal remanescente, possuindo ou não bens arquitetônicos, sob regimes diferenciados de proteção e conservação em função de seus atributos naturais, paisagísticos, históricos e culturais, tais como:
(...)
c) parques urbanos;
(...)
Art. 183 - São ações estruturantes relativas às Áreas Verdes Urbanas:
I - o diagnóstico urbano ambiental das diversas regiões do município, visando a criação, implantação e incremento de praças e parques urbanos, visando atenuar o adensamento da malha urbana;
(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/17/2020Despacho 09/17/2020
Publicação 09/18/2020Republicação 10/15/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 a 45 Pág. do DCM da Republicação 66
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 194, de 20/10/2021, pág. 47/48, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 17/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA => 20200301932 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente }09/18/2020Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº252/202009/23/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1932/2020 => Encerrada10/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1932/2020 => Aprovado (a) (s)10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1932/2020 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1932/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação10/20/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1932/2020 => Emenda Aditiva10/20/2021Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Vitor Hugo,Vereador Zico,Vereador Chico Alencar,Vereador Welington Dias,Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1932/2020 => Emenda Aditiva10/20/2021Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Vitor Hugo,Vereador Zico,Vereador Chico Alencar
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1932/2020 => Emenda Aditiva10/20/2021Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Vitor Hugo,Vereador Zico,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado10/20/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)10/20/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1932/2020 => Aprovado (a) (s)10/20/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação10/25/2021Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1932-A/2020 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2021Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/03/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1932-A/2020 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira e Comissão de Mérito12/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido02/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1932-A/2020 => Encerrada02/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido02/24/2022
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1932-A/2020 => Rejeitado o Veto02/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/24/2022Vereador Carlo Caiado; Vereador Cesar Maia; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Luiz Ramos Filho; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/07/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301932 => Lei 7246/202203/07/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/07/2022






   
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