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PROJETO DE LEI2336/2023
Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Senador Francisco Dornelles (1935 / 2023) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, será aplicado aquilo que dispõe a Lei Municipal nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cursou o International Tax Program da Harvard Law School entre 1965-1966, onde especializou-se em finanças públicas e tributação com cursos no exterior.

Iniciou a sua carreira como político trabalhando com o seu tio paterno Tancredo Neves na Secretaria de Finanças de Minas Gerais em 1959. Por influência dele atuou junto ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Durante o período de Tancredo como primeiro-ministro do país, foi seu secretário particular.

Francisco era, pelo lado paterno, primo em segundo grau do presidente Getúlio Vargas e sobrinho do militar, governador do Rio Grande do Sul e Ministro da Agricultura Ernesto Dornelles. Pelo lado materno era sobrinho do primeiro-ministro e presidente eleito Tancredo Neves e primo em segundo grau do senador e ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB). Ainda pelo lado materno, era descendente do capitão-mor e ouvidor da Capitania de São Vicente Amador Bueno e dos bandeirantes Francisco Bueno e Bartolomeu Bueno, o Moço.

Após a saída de Tancredo do cargo de primeiro-ministro, se afasta da vida partidária e se dedica à carreira acadêmica. A partir de 1972, assume diversos cargos no governo federal da ditadura militar (ARENA).

Foi secretário da Receita Federal em 1979 e em 1985 ministro da Fazenda escolhido pelo presidente eleito indiretamente Tancredo Neves e mantido por José Sarney, que acabaria por assumir a Presidência.

Em 1984, com a articulação da candidatura de Tancredo à presidência da República, se aproxima do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em 1986, se elege deputado federal pelo Partido da Frente Liberal (PFL), onde permanece até 1993, quando retorna ao partido sucedâneo da ARENA - o Partido Democrático Social (PDS) - e suas denominações seguintes (PPR/PPB/PP), sendo entre 2007 e 2013 presidente nacionalmente do partido, já então denominado Partido Progressista, sigla da qual foi presidente de honra até o seu falecimento. Transmitiu a presidência do partido ao também senador Ciro Nogueira.[8]

Foi eleito deputado federal pela primeira vez em 1986, tendo sido reeleito por mais quatro vezes seguidas. Disputou a prefeitura do Rio de Janeiro em 1992, tendo obtido o 7º lugar.

Foi também o ministro da Indústria e Comércio e o ministro do Trabalho, no governo Fernando Henrique Cardoso.

Em 1987, como deputado federal, Dornelles foi admitido já no grau de Grã-Cruz à Ordem do Mérito, de Portugal. Em 1999, como ministro, foi condecorado por FHC com a Ordem do Mérito Militar no grau de Grande-Oficial especial.

Em 2006, foi eleito senador pelo Rio de Janeiro, tendo como primeiro suplente Péricles Olivier de Paula.

Em março de 2016, em decorrência de problemas de saúde do governador Luiz Fernando de Souza, assumiu interinamente o governo do Rio por sete meses. Afirmou que "a crise financeira nas contas publicas estaduais é grave e que, neste momento, não há dinheiro para pagar os servidores bem como que nunca viu uma crise financeira como a atual". Esteve no exercício do cargo de Governador durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, e durante as eleições municipais de 2016. Voltou a assumir em razão da doença do titular em julho de 2017, interinamente.

Em novembro de 2018 voltou a assumir o cargo de governador em exercício em decorrência da prisão do governador Luiz Fernando Pezão, permanecendo nesta condição até a posse de Wilson Witzel, em janeiro de 2019.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.
Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2023Despacho 09/01/2023
Publicação 09/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 01/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2343/202309/06/2023
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº627/202309/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/28/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2336/2023 => Encerrada10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2336/2023 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2336/2023 => Encerrada11/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2336/2023 => Aprovado (a) (s)11/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2343/2023 => Desanexação de projeto11/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2023Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/29/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302336 => Lei 8203/202311/29/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/29/2023






   
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