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PROJETO DE LEI1244/2022
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

O Instituto de Gestão em Projetos Sociais desenvolve várias atividades no âmbito social e esportivo onde ate o momento integra em suas atividades um grande número de pessoas beneficiárias, em vários bairros e regiões subdivididos em cinco principais bairros, CASCADURA, BRAZ DE PINA, PENHA, GRAJAU E LINS DE VASCONCELHOS. Vale ressaltar que esses bairros, segundo o IBGE possuem uma população estimada em 200.000 moradores em classe de menor qualidade de vida.

As iniciativas tomaram corpo no momento em que se passou a perceber a falta de infraestrutura para o amparo social e a viabilização da inclusão desse público até então considerado excluído pela a sociedade e órgãos públicos.

Os profissionais do terceiro setor assumem essa responsabilidade de qualificar não só o público alvo, mas também as instituições parceiras, prestando consultoria para seus projetos, que através de uma gestão bem sucedida atinge o objetivo de melhorar a qualidade de vida, buscando formas de integração social, profissionalização e principalmente de recreação para a comunidade e bairros adjacentes, através do esporte e lazer e assim também agindo na prevenção para crianças, jovens e adolescentes, contribuindo com a ocupação de seu tempo de forma adequada. Desta forma a instituição realiza palestras a fim de incentivar e orientar o uso dos esportes, pois sabemos que a profissionalização, a pratica desportiva e a saúde tem relevante função pedagógica, coletividade na formação do indivíduo, aplicando noções de disciplina, hierarquia, solidariedade, limites, coletividade, equipe entre outros valores e conceitos importantes. É preciso salientar da importância dessas práticas também com os jovens da terceira idade onde percebemos as mesmas necessidades e realização dessa terapia ocupacional.

Como em toda ação social houveram dificuldades iniciais de recursos financeiros e para viabilizar as ações, dependendo o instituto inicialmente de parcerias com empresas privadas e ONGs. Com o tempo e o resultado do esforço e trabalho, A associação obteve o reconhecimento dos Órgãos Públicos podendo assim realizar parcerias nos âmbitos, Municipais, Estaduais e Federais.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Atalho para outros documentos

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/19/2022
Publicação 05/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, O INSTITUTO DE GESTÃO EM PROJETOS SOCIAIS - IGPS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 2022INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, O INSTITUTO DE GESTÃO EM PROJETOS SOCIAIS - IGPS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301244 => {Comissão de Justiça e Redação }05/20/2022Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº250/202205/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1244/2022 => Encerrada11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1244/2022 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1244/2022 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1244/2022 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2022Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301244 => Lei 7717/202212/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/20/2022






   
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