Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1274/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO GRUPO AQUILAH DE CULTURA POPULAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA