Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pasquale Vanzillotta (Empreendedor / 1945 – 2016) a um logradouro do Município. Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de setembro de 2016.
Vereador CARLO CAIADO 1° Vice-Presidente
Italiano, nascido em 7 de abril de 1945, chegou ao Brasil com 10 anos de idade, e trabalhou como cobrador de ônibus e feirante antes de chegar a profissão de jornaleiro, que exerceu por muitos anos e posteriormente alavancou seu empreendedorismo na Associação dos Jornaleiros da Tijuca e no Sindicato dos Jornaleiros.
Pasquale Vanzillotta faleceu em 23 de agosto de 2016.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Educação e Cultura