Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3481/2024
EMENTA:
| INSTITUI O PROGRAMA CASA SEGURA PARA A ADAPTAÇÃO DO AMBIENTE DOMÉSTICO DE PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE BAIXA RENDA |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Casa Segura, visando a adaptação em ambiente seguro da residência de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, de baixa renda.
Parágrafo único. As pessoas idosas e com deficiência, público alvo desta Lei, deverão estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
Art. 2º O Programa Casa Segura tem como objetivo a redução dos riscos de queda das pessoas idosas e pessoas com deficiência nos locais de maior incidência de acidentes, com vistas a favorecer sua independência funcional.
Art. 3º As adaptações dos ambientes domésticos poderão incluir, mas não serão limitadas a:
I - colocação de assentos fixos em banheiras ou boxes;
II - instalação de assento do vaso sanitário para que seja realizada a elevação necessária em relação ao piso, conforme orientações da ABNT;
III - instalação de barras de apoio nos chuveiros e vasos sanitários; e
IV - identificação com fitas adesivas de portas e paredes de vidro, bem como de desníveis e irregularidades nos pisos.
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário, e/ou através de convênios ou parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA