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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 573-A/2021
INCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.483, DE 2019.
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Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o inciso XIV no art. 2º da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
XIV - Estrada do Sapê, n° 670 - Rocha Miranda divisa com Oswaldo Cruz, local onde residiu, Otto Enrique Trepte, mais popularmente conhecido como Casquinha da Portela e esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro, local batizado de Escritório do Casquinha.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.483, de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º-A O Poder Executivo dará nome aos trechos de calçadas dos seguintes logradouros situados Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz:
I - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz situado na Estrada do Portela (antiga Barra Preta);
II - Quintal da Tia Doca situado na Rua Antonio Badajós nº 11;
III - Portelão situado na Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes) nº 81;
IV - Casa Paulo da Portela situado na Rua Carolina Machado nº 950;
V - Quintal do Manacéa situado na Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa) nº 58;
VI - Bloco Carnavalesco "Lá se vai minha Embaixada" situado Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B);
VII - Casa Argemiro situada na Rua Fernandes Marinho nº 143;
VIII - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz situado na Rua Joaquim Teixeira nº 157;
IX - Quintal da Tia Surica situado na Rua Júlio Fragoso nº 25, casa 13;
X - Caxambu do Vieira situado na Rua Perdigão Malheiros nº 88;
XI - Casa Antonio Rufino dos Reis situada na Rua Pirapora nº 4;
XII - Rancho Renascença situado na Rua Taubaté nº 42;
XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras);
XIV- Casa do Casquinha da Portela, situada na Estrada do Sapê, n° 670 - Rocha Miranda; e Escritório do Casquinha na esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro; e
XV – Rua Cananeia, n° 130 - fundos - local onde residiu Hildmar Diniz, o Monarco da Portela, baluarte e presidente de Honra da escola de samba.
Parágrafo único. No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300573 | Protocolo | 008012 |
Autor | VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/10/2021 | Despacho | 08/13/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/04/2022 | Data de Fim de Prazo | 05/09/2022 |
Data da Reunião | 05/31/2022 | Data da Publicação | 06/07/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 6 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 06/07/2022 | Data da Publ. da Sessão | 06/08/2022 |
Observações:
Esta Redação constou na ata da 15ª Reunião Ordinária da CJR, publicada em 24/06/2022, pág. 110
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