Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3371/2024
EMENTA:
DECLARA O TEMPLO ESPÍRITA OGUM MEGÊ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E MATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Material do Município do Rio de Janeiro o Templo Espírita Ogum Megê, localizado na Rua Manuel Machado nº 105, no bairro de Vaz Lobo.
Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela cultura religiosa da umbanda.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162 , de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA