OFÍCIO GP73/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 346, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.251, de 2017, na forma que menciona.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.295, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.251, de 2 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Inclua-se na Lei nº 6.251, de 2017 o art. 1-A com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 6.251, de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/12/2022Despacho 04/12/2022
Publicação 04/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 346, DE 2021. LEI Nº 7.295, DE 2022. => 2022110074504/13/2022Poder Executivo




   
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