Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 899-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WILLIAN COELHO, que Reconhece como logradouro público sob a denominação de Viaduto Mata da Paciência o viaduto localizado sobre a via férrea, em Paciência. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Mata da Paciência ao logradouro a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º No cumprimento desta Lei, será observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos