PROJETO DE LEI1091-A/2022
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica assegurada a utilização de vagas de estacionamento rotativo nos locais em que estejam estabelecidos clínicas e hospitais veterinários do Município.

Parágrafo único. A utilização de vagas de estacionamento rotativo mencionadas no caput deste artigo deverá servir exclusivamente a emergências, dispensada a cobrança pelo uso.

Art. 2º As vagas de estacionamento em vias públicas solicitadas deverão ser, mediante avaliação técnica e financeira do órgão competente, em frente às clínicas e aos hospitais veterinários, de acordo com as seguintes condicionantes:


I – a critério do órgão responsável no âmbito do Município, a vaga de estacionamento poderá ser definida em outro local, desde que esteja próxima ao estabelecimento requerente;


II – cada estabelecimento requerente terá direito à utilização de uma vaga de estacionamento rotativo, a depender da análise do órgão responsável no âmbito do Município; e


III – enquanto as vagas estiverem em uso, por um período não superior a trinta minutos, os veículos deverão permanecer com o pisca-alerta ligado.


Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, ficam os infratores sujeitos às sanções legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º O Poder Executivo editará as normas e os atos complementares necessários à execução desta Lei.


Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1091/2022
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a utilização de vagas de estacionamento rotativo nos locais em que estejam estabelecidos clínicas e hospitais veterinários do Município.

Parágrafo único. A utilização de vagas de estacionamento rotativo mencionadas no caput deste artigo deverá servir exclusivamente a emergências, dispensada a cobrança pelo uso.

Art. 2º As vagas de estacionamento deverão ser, preferencialmente, em frente às clínicas e aos hospitais veterinários, de acordo com as seguintes condicionantes:

I – a critério do órgão responsável no âmbito do Município, a vaga de estacionamento poderá ser definida em outro local, desde que esteja próxima ao estabelecimento requerente;

II – cada estabelecimento requerente terá direito à utilização de uma vaga de estacionamento rotativo, a depender da análise do órgão responsável no âmbito do Município;

III – enquanto as vagas estiverem em uso, por um período não superior a trinta minutos, os veículos deverão permanecer com o pisca-alerta ligado.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, ficam os infratores sujeitos às sanções legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º O Poder Executivo editará as normas e os atos complementares necessários à execução desta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2022


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

A presente proposição trata da possibilidade de utilização emergencial de vagas de estacionamento rotativo por usuários de clínicas e consultórios veterinários.

A nossa Constituição reconhece os direitos dos animais e impõe ao Estado e à sociedade respeitá-los, fundamentada na declaração universal dos seus direitos, a Animal Welfare Act.

Este Projeto de Lei, como dito anteriormente, propõe sensibilizar a administração municipal quanto à utilização excepcional, em caráter emergencial, de vagas de estacionamento rotativo por usuários de clínicas e hospitais veterinários que precisam socorrer seus animais com a máxima urgência.

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVRAF S/N°. Publicado no DCM de 17/03/2022, pág. 56.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/15/2022Despacho 03/16/2022
Publicação 03/17/2022Republicação 06/28/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56 Pág. do DCM da Republicação 5/6
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicação do texto Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 120, de 30/06/2022, pág. 101.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 16/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão dos Direitos dos Animais

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1091/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1091/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1091/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1091/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030109120220301091
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA ATENDER EMERGÊNCIAS EM CLÍNICAS E HOSPITAISDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA ATENDER EMERGÊNCIAS EM CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301091 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Transportes e Trânsito Comissão dos Direitos dos Animais }03/17/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº99/2022/202203/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1083/2022 => Aprovado - Adiada06/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1091/2022 => Encerrada06/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1091/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1091/2022 => Aprovado - Adiada08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1091/2022 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1091/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação08/11/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1091/2022 => Emenda Modificativa08/11/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Luiz Ramos Filho
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1091/2022 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação10/27/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. Marcos Paulo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1091-A/2022 => Aprovado (a) (s)10/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/04/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1091-A/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.11/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1091-A/2022 => Encerrada02/17/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1091-A/2022 => Rejeitado o Veto02/17/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/24/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/02/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301091 => Lei 7783/202303/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/02/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.