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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 573-A/2021
EMENTA:
INCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.483, DE 2019
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Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o inciso XIV no art. 2º da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
XIV - Estrada do Sapê, n° 670 - Rocha Miranda divisa com Oswaldo Cruz, local onde residiu, Otto Enrique Trepte, mais popularmente conhecido como Casquinha da Portela e esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro, local batizado de Escritório do Casquinha.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.483, de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º-A O Poder Executivo dará nome aos trechos de calçadas dos seguintes logradouros situados Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz:
I - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz situado na Estrada do Portela (antiga Barra Preta);
II - Quintal da Tia Doca situado na Rua Antonio Badajós nº 11;
III - Portelão situado na Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes) nº 81;
IV - Casa Paulo da Portela situado na Rua Carolina Machado nº 950;
V - Quintal do Manacéa situado na Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa) nº 58;
VI - Bloco Carnavalesco "Lá se vai minha Embaixada" situado Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B);
VII - Casa Argemiro situada na Rua Fernandes Marinho nº 143;
VIII - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz situado na Rua Joaquim Teixeira nº 157;
IX - Quintal da Tia Surica situado na Rua Júlio Fragoso nº 25, casa 13;
X - Caxambu do Vieira situado na Rua Perdigão Malheiros nº 88;
XI - Casa Antonio Rufino dos Reis situada na Rua Pirapora nº 4;
XII - Rancho Renascença situado na Rua Taubaté nº 42;
XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras); e
XIV- Casa do Casquinha da Portela, situada na Estrada do Sapê, n° 670 - Rocha Miranda; e Escritório do Casquinha na esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro.
Parágrafo único. No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300573 | Protocolo | 008012 |
Autor | VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/10/2021 | Despacho | 08/13/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/08/2022 | Data de Fim de Prazo | 04/13/2022 |
Data de Reunião | 04/19/2022 | Data da Publ. | 04/26/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 10 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 9ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/01/2041 |
Observações:
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