Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4176/2005 Data da Lei 09/02/2005


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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.176, de 2 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2025-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

LEI Nº 4.176 DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 1° Fica proibida a regularização de construções em desacordo com a legislação vigente através de instrumentos de regularização, onerosa ou não, como a “mais valia”, nas Subzonas A-1, A-20 e A-21 (B) descritas no Decreto 3.046 de 27 de abril de 1981.

Art. 2° Fica alterada a alínea “a” do item III da Subzona A-1 do Capítulo III do Decreto 3.046/81, que passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO III

DAS SUBZONAS

SUBZONA A-1

I - .......................................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................................
III – critérios de edificação:

a)-uso residencial uni e multifamiliar.

- gabarito: 2 (dois) pavimentos tipo, mais cobertura, sendo permitida a utilização para atividades de lazer da laje superior da cobertura, como dependência da(s) unidade(s), tolerando-se o uso de telha vã para proteção parcial desse espaço.
- I.A.A.: (Índice de Aproveitamento da Área) : 1,75
...............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
-até a profundidade de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) a partir do plano de fachada, as varandas poderão ocupar toda a testada do lote permitindo-se seu fechamento; a partir da profundidade de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), as varandas deverão ser abertas e distar, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) das divisas laterais do lote.
.....................................................................................................................................................” (NR)

Art. 3° Fica alterada a alínea “a” do item III da Subzona A-20 do Capítulo III do Decreto 3.046/81, que passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO III

DAS SUBZONAS

SUBZONA A-20

I - ...........................................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................................................
III – critérios de edificação:

a) - uso residencial uni e multifamiliar.
gabarito: 2 (dois) pavimentos tipo, mais cobertura, sendo permitida a utilização para atividades de lazer da laje superior da cobertura, como dependência da(s) unidade(s), tolerando-se o uso de telha vã para proteção parcial desse espaço.
I.A.A.: (Índice de Aproveitamento da Área) : 1,75
............................................................................................................................................................
- até a profundidade de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) a partir do plano de fachada, as varandas poderão ocupar toda a testada do lote permitindo-se seu fechamento; a partir da profundidade de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), as varandas deverão ser abertas e distar, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) das divisas laterais do lote.

..................................................................................................................................................”(NR)

Art. 4° Fica alterada a alínea “b” do item III da Subzona A-21 do Capítulo III do Decreto 3.046/81, que passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO III

DAS SUBZONAS

SUBZONA A-21

I - ...........................................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................................
III – critérios de edificação:

b) - uso residencial uni e multifamiliar.
gabarito: 2 (dois) pavimentos tipo, mais cobertura, sendo permitida a utilização para atividades de lazer da laje superior da cobertura, como dependência da(s) unidade(s), tolerando-se o uso de telha vã para proteção parcial desse espaço.
I.A.A.: (Índice de Aproveitamento da Área) : 1,75
..................................................................................................................................................”(NR)

Art. 5° Fica incluída a alínea “c” no item XXVIII das disposições gerais do Capítulo II do Decreto 3.046/81 com a seguinte redação:
“..............................................................................................................................................................

b)-nas subzonas A1, A20 e A21 a ocupação máxima permitida será igual a área do pavimento imediatamente inferior com elementos construtivos, excluídas as varandas abertas.” (NR)

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2025-A/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GUARANÁ
Data de publicação DCM 09/05/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4176/2005 em 02/09/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 505 dias.
Publicado no DCM em 08/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/09/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 26/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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2742024Em VigorAltera dispositivos e regulamenta os instrumentos previstos pela Lei Complementar n° 270, de 16 de janeiro de 2024, e legislações correlatas, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2022019Em VigorAltera o Anexo II do Decreto nº 6.115, de 1986.
1842018Em VigorRevoga o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.
1492014Revogação ExpressaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 – Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.
1372014Em VigorAltera o Anexo 2 b do inciso II do art. 61 da Lei Complementar nº 73, de 29 de julho de 2004, no que se refere à descrição da Área Especial de Interesse Social - AEIS Barreira do Vasco, para fins de urbanização e regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
1252013Em VigorAltera as redações das Leis Complementares nº 74, de 14 de janeiro de 2005, e nº  101, de 23 de novembro de 2009, estabelece condições para instalação de Campo de Golfe Olímpico e dá outras providências.
642003Em VigorModifica o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 8 de julho de 2002, que prorroga o prazo de vigência do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
201993Em VigorALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
191992Em VigorDEFINE OS ANEXOS IV, VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 4 DE JUNHO DE 1992 (PLANO DIRETOR DECENAL DA CIDADE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
141992Em VigorDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 28 DE JULHO DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1991, 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991, E 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
131991Em VigorALTERA O DISPOSTO NO ART. 11 DA LEI Nº 434 DE 27 DE JULHO DE 1983, MODIFICADO PELA LEI Nº 490 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983, APROVA PARAMETROS PARA "PROJETO ESPECIAL DE URBANIZAÇÃO" PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº 434/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
111991Em VigorDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 8/91, DE 22 DE ABRIL DE 1991 E 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991.
101991Em VigorDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/91, DE ABRIL DE 1991.
81991Em VigorDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991.
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62172017Em VigorAltera a Lei nº 6.082/2016, que revoga a Lei nº 3.317/2001.
41982005Em Vigor
Altera o art. 1.º da Lei n.º 1.694, de 1.º de abril de 1991.
41762005Revogação Expressa
Proíbe a regularização de obras através do instrumento denominado “mais valia”, na área que menciona.
38642004Declarado InconstitucionalAltera a Lei nº 938 de 29 dezembro de 1986.
36822003Em VigorAltera a delimitação da Área de Proteção Ambiental do Morro do Valqueire, instituída pela Lei n.º 3.313, de 4 de dezembro de 2001.
34842002Em VigorAltera o § 1.º do art. 5.º da Lei n.º 1.606, de 27 de agosto de 1990, que dispõe sobre terrenos não edificados, e dá outras providências.
34452002Declarado Inconstitucional ParcialAltera os dispositivos da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, e dá outras providências.
25511997Em VigorAltera a Lei nº 492 de 4 de janeiro de 1984 - Regulamento nº 24 da Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro.



   
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