Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 797/1985 Data da Lei 12/13/1985


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LEI Nº 797 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração passam a estruturar-se na forma desta lei e do anexo que a acompanha.

Art. 2º - As categorias funcionais de que trata o art. 1º desta lei são constituídas, cada uma, de classe única, à qual correspondem 3 (três) categorias.

Parágrafo único - Para os fins específicos desta lei, denominam-se categorias os diferentes níveis de vencimentos atribuídos ao cargo.

Art. 3º - A escala de vencimento das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração é a estabelecida no anexo desta lei, cujos valores serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 1986, na forma do disposto no art. 1º da Lei nº 702, de 2 de janeiro de 1985, observado o disposto no art. 5º.

Art. 4º - Os atuais ocupantes de cargos de Economista, Estatístico e Técnico de Administração serão posicionados nas diversas categorias, segundo o tempo de efetivo exercício no cargo atual, no cargo que originou o acesso e no concorrente, de acordo com a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, e a legislação pertinente em vigor, ou em emprego equivalente do Município e dos antigos Estado da Guanabara e Distrito Federal, a saber:

I - de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, na 3ª categoria;

II - mais de 5 (cinco) e menos de 15 (quinze) anos, na 2ª categoria;

III - mais de 15 (quinze) anos, na 1ª categoria.

§ 1º - O posicionamento efetuado na forma deste artigo far-se-á com base no tempo de serviço apurado na data da publicação desta lei.

§ 2º - O servidor será automaticamente posicionado na categoria imediatamente superior àquela a que pertence, à medida em que completar o tempo de serviço estabelecido neste artigo.

Art. 5º - Os valores dos vencimentos constantes do anexo desta lei serão implantados progressivamente em 3 (três) etapas sucessivas, da seguinte forma:

I - a diferença entre o vencimento-base atual do servidor e aquele correspondente à categoria em que o mesmo for posicionado será distribuída em três partes iguais, cada qual correspondendo a 1/3 (um terço) da referida diferença, sempre atualizada conforme o disposto no art. 3º desta lei;

II - as parcelas referidas no inciso anterior serão acrescidas, cumulativamente, ao vencimento-base a que se faz menção no inciso I;

III - a primeira parcela será devida 30 (trinta) dias após a data da publicação desta lei, a segunda parcela 180 (cento e oitenta) dias após a data da implantação da primeira etapa e a terceira e última parcela, 180 (cento e oitenta) dias após a data da implantação da segunda etapa, quando então passarão a viger os valores referidos no anexo, atualizados nos termos do art. 3º.

Parágrafo único - Durante a vigência de cada etapa, o vencimento-base dos servidores abrangidos pela presente lei será aquele calculado conforme o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, segundo a etapa, resguardado o disposto no art. 3º.

Art. 6º - Ficam absorvidas pelos valores constantes do anexo desta lei todas as parcelas percebidas a título de direito pessoal, decorrentes do enquadramento definitivo no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo ou nos Planos de Vencimentos das autarquias, bem como as recebidas a título de tempo integral ou de complementação provenientes dos regulamentos ou regimentos de pessoal das autarquias, mantidas a título de direito pessoal as eventuais diferenças a maior decorrentes da aplicação do disposto neste artigo, incidindo sobre as mesmas os reajustamentos gerais de vencimentos.

§ 1º - A partir da formalização das revisões de enquadramento previstas nesta lei fica extinto para os seus beneficiários o direito à percepção da gratificação de que trata a Lei nº 386, de 14 de dezembro de 1982.

§ 2º - A absorção de que trata este artigo dar-se-á em 3 (três) etapas sucessivas, nos prazos, proporções e critérios previstos no art. 5º desta lei.

Art. 7º - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ocupantes dos empregos de Economista, Estatístico e Técnico de Administração, em função do tempo de serviço no emprego, apurado na forma do art. 4º, perceberão 90 % (noventa por cento) do valor correspondente à respectiva categoria, conforme discriminado no anexo, e de acordo com o disposto no art. 5º.

Art. 8º - Os proventos dos servidores aposentados nos cargos de Economista, Estatístico, Contador e Técnico de Administração serão revistos com base no art. 4º, inciso III.

Parágrafo único - Os servidores ocupantes dos cargos referidos no art. 1º que passarem à inatividade no decorrer do período de implantação de vencimentos estabelecidos nesta lei terão seus proventos reajustados na mesma forma e nos mesmos prazos previstos no art. 5º para a categoria em que tenham sido enquadrados.

Art. 9º - Os ocupantes dos cargos de Economista, Estatístico e Técnico de Administração que desejarem permanecer na situação anterior deverão manifestar-se expressamente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 10 - O ingresso nas categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração far-se-á metade por concurso público e metade por concurso de transferência, que serão realizados simultaneamente, submetidos os concorrentes de ambas as modalidades às mesmas provas.

§ 1º - Caso não haja candidatos habilitados ou o número destes, no concurso público ou no de transferência, não seja suficiente para preenchimento das respectivas vagas, o provimento das vagas remanescentes poderá ser feito pelos candidatos classificados na forma do outro concurso simultaneamente realizado.

§ 2º - Reservar-se-á para provimento por transferência a primeira vaga que ocorrer após o preenchimento total das vagas, reiniciando-se o processo de distribuição de vagas a segundo o disposto neste artigo.

Art. 11 - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes dos cargos de Economista, Estatístico e Técnico de Administração, independentemente de poderem ser convocados sempre que o exigir o interesse do serviço.

Art. 12 - Os ocupantes dos cargos de Economista, Estatístico e Técnico de Administração, que foram atingidos por Atos Institucionais e Complementares e que tenham sido anistiados, terão computado, para efeito de aposentadoria e elevação de categoria, integralmente, o período em que, por força dos citados atos, estiveram afastados do serviço.

Art. 13 - Aplica-se o disposto nesta lei aos servidores ocupantes de cargos ou empregos de Economista, Estatístico e Técnico de Administração da Administração Direta, autárquica e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 14 - Ficam aplicados integralmente, às Classes A, B e C das categorias funcionais de nível superior constantes da Lei nº 700, de 28 de dezembro de 1984, os valores constantes do anexo desta lei.

Parágrafo único - Havendo disponibilidade orçamentária, o Poder Executivo poderá abreviar os prazos constantes do art. 5º.

Art. 15 - A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR


ANEXO

ESCALA DE VENCIMENTOS

(art. 3º)


CATEGORIAVALOR EM Cr$
1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria
5.144.860
4.630.374
4.115.888


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1248-A/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 797/85 em 13/12/1985
Tempo de tramitação: 49 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1985 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
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75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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