Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 770/1985 Data da Lei 12/03/1985


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LEI Nº 770 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As categorias funcionais de Médico–Veterinário, Engenheiro–Químico, Geólogo e Astrônomo da Administração Direta e Autárquica do Município do Rio de Janeiro passam a estruturar-se na forma desta lei e dos anexos que a acompanham.

Art. 2º - As categorias funcionais de que se trata o art. 1º desta lei terão, cada qual, seus cargos grupados em classe única, a que corresponderão três categorias.

Parágrafo único – Para os fins específicos desta lei, entende-se por categoria os diferentes níveis de vencimentos atribuídos ao cargo.

Art. 3º - A escala de vencimentos das categorias funcionais de Médico–Veterinário, Engenheiro–Químico, Geólogo e Astrônomo é a estabelecida no Anexo I desta Lei, cujos valores serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 1986, na forma do disposto no art. 1º da Lei nº 702, de 02 de janeiro de 1985, observado o disposto no art. 7º.

Art. 4º - As especificações genéricas das categorias funcionais de Geólogo e Engenheiro–Químico, criadas por esta lei, são estabelecidas no Anexo II.

Art. 5º - Os atuais ocupantes de cargos de Médico–Veterinário e Astrônomo serão posicionados nas diversas categorias, segundo o tempo de efetivo exercício no cargo atual e no concorrente, de acordo com a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, e a legislação pertinente em vigor, ou em emprego equivalente do Município e dos antigos Estado da Guanabara e Distrito Federal, a saber:

I – de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, na 3º categoria;

II – mais de 5 (cinco) e menos de 15 (quinze) anos, na 2º categoria;

III – mais de 15 (quinze) anos, na 1º categoria.

§ 1º - O posicionamento efetuado na forma deste artigo far-se-á com base no tempo de serviço apurado na data da publicação desta lei.

§ 2º - O servidor será automaticamente posicionado na categoria imediatamente superior àquela a que pertencer, à medida que completar o tempo de serviço estabelecido nos incisos deste artigo.

Art. 6º - Fica assegurada a inclusão na categoria funcional de Engenheiro–Químico aos ocupantes de cargos efetivos de Químico que, na data da presente lei, sejam portadores de diploma de curso superior de Engenharia Química ou habilitação legal equivalente e do correspondente registro no órgão fiscalizador da profissão.

§ 1º - Os funcionários abrangidos por este artigo deverão manifestar opção para a categoria funcional de Engenheiro–Químico no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta lei.

§ 2º - Os destinatários deste artigo serão posicionados segundo as mesmas regras aplicadas às categorias funcionais de Médico–Veterinário e de Astrônomo.

Art. 7º - Os valores dos vencimentos constantes do Anexo I desta lei serão implantados progressivamente em 2 (duas) etapas sucessivas, como se segue:

I – a diferença entre o vencimento–base atual e aquele correspondente à categoria em que for posicionado o servidor será dividida em duas parcelas iguais, cada qual correspondendo a ½ (metade) da referida diferença, sempre atualizada conforme o disposto no art. 3º desta lei;

II – as parcelas referidas no inciso anterior serão acrescidas cumulativamente ao vencimento–base a que se faz menção no inciso I;

III – a primeira parcela será devida na data da publicação desta lei e a segunda parcela 180 (cento e oitenta) dias após a data da vigência da primeira etapa, quando então passarão a viger, integralmente, os valores referidos no Anexo I, atualizados nos termos do art. 3º.

Parágrafo único – Durante a vigência de cada etapa, o vencimento–base dos servidores abrangidos pela presente lei será aquele calculado conforme o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, segundo a etapa, resguardando o disposto no art. 3º desta lei.

Art. 8º - Os servidores pela Consolidação das Leis do Trabalho, ocupantes dos empregos de Médico–Veterinário, Astrônomo, Engenheiro–Químico e Geólogo, perceberão 90% (noventa por cento) do valor correspondente à respectiva categoria, conforme discriminado no Anexo I e de acordo com o disposto no art. 7º, em função do tempo de serviço no emprego, apurado na forma do art. 5º.

Art. 9º - Os proventos dos servidores aposentados nos cargos das categorias funcionais a que se refere o art. 1º desta lei serão revistos com base nos vencimentos correspondentes à 3ª categoria do Anexo I, mediante requerimento do interessado no prazo de implantação previsto no art. 7º.

Art. 10 – Os atuais ocupantes dos cargos das categorias funcionais de que trata o art. 1º que desejarem permanecer na situação anterior deverão manifestar-se expressamente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 11 – Os cargos vagos de menor graduação das categorias funcionais de Médico–Veterinário, Astrônomo, Engenheiro–Químico e Geólogo serão providos:

I – metade por concurso público de provas ou de provas e títulos;

II – metade por transferência.

§ 1º - O concurso público e a transferência serão realizados simultaneamente e os concorrentes tanto ao concurso público quanto à transferência serão submetidos às mesmas provas.

§ 2º - Caso não haja candidatos habilitados, ou o número de candidatos habilitados, na forma de um dos incisos deste artigo, não seja suficiente para o preenchimento das respectivas vagas, o provimento das vagas remanescentes poderá ser feito na forma do outro inciso.

Art. 12 – Fica estabelecida a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes dos cargos de Médico–Veterinário, Engenheiro–Químico, Geólogo e Astrônomo, independentemente de poderem ser convocados sempre que o exigir o interesse do serviço.

Art. 13 – Os ocupantes dos cargos de Médico–Veterinários e Astrônomo que foram atingidos por Atos Institucionais e Complementares e que tenham sido anistiados terão computado integralmente o período em que, por força dos citados Atos, estiverem afastados do serviço, para efeito de aposentadoria e posicionamento de categoria.

Art. 14 – Aplica-se o disposto no art. 2º e seu parágrafo único, no § 2º do art. 5º e no art. 11 desta lei às categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro–Agrônomo, Geógrafo e Engenheiro–Operacional.

Art. 15 – Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo e no Quadro de Pessoal da Comissão Municipal de Energia os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III desta lei, com os vencimentos correspondentes à 3ª categoria, na forma do Anexo I.

Art. 16 – Os quantitativos de cargos do Quadro Permanente do Poder Executivo e do Quadro de Pessoal da Comissão Municipal de Energia, inclusive os criados por esta lei, das categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro–Agrônomo, Geógrafo, Médico-Veterinário, Engenheiro–Químico, Geólogo e Astrônomo são fixados no Anexo IV desta lei.

Art. 17 – Serão reservados 4/5 (quatro quintos) dos cargos criados na forma do art. 15 no Quadro de Pessoal da Comissão Municipal de Energia, nas categorias funcionais de Engenheiro e Arquiteto, para provimento pelos ocupantes de cargos efetivos e empregos da referida autarquia que estiverem exercendo em órgão da Comissão Municipal de Energia, na data de 30 de outubro de 1985, funções técnicas próprias das atividades de engenharia e arquitetura por prazo superior a 1 (um) ano.

Art. 18 – Serão reservados 50% (cinqüenta por cento) dos cargos criados na forma do art. 15 no Quadro Permanente do Poder Executivo, nas categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto e Geógrafo, para provimento:

I – metade, por ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta que estivessem exercendo em órgão da Administração Direta do Município, na data de 30 de outubro de 1985, funções técnicas próprias das atividades de engenharia, arquitetura e geografia por prazo superior a 1 (um) ano;

II – metade, por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, da Administração Direta, Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Município que estivessem exercendo em órgão da Administração Direta, na data de 30 de outubro de 1985, funções técnicas próprias das atividades de engenharia, arquitetura e geografia por prazo superior a 1 (um) ano.

Art. 19 – Os cargos de que tratam o art. 17 e o art. 18 somente serão providos se o candidato, além de possuir a habilitação profissional exigida para o exercício das atividades da respectiva categoria funcional, lograr classificação, dentro do número de vagas estabelecido, em processo seletivo, que constará de treinamento e provas.

§ 1º - O curso de treinamento e as provas de que trata este artigo realizar-se-ão uma única vez e não poderão repetir-se para os mesmos fins.

§ 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste artigo vigorarão a partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento.

§ 3º - Os beneficiários deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de vigência desta lei, deverão optar pela categoria funcional a que pretendam candidatar-se.

Art. 20 – Os empregos do Quadro Permanente do Poder Executivo e do Quadro de Pessoal da Comissão Municipal de Energia ocupados pelos candidatos que lograrem classificação nos termos dos arts. 17 e 18 desta lei serão automaticamente extintos à medida em que nomeados os classificados para os cargos criados.

Art. 21 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 22 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1985.


MARCELO ALENCAR

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTO

CATEGORIA
VALOR EM CR$
1º categoria
5.963.422
2º categoria
4.969.518
3º categoria
3.786.300
ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

ESPECIFICAÇÕES GENÉRICAS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS REFERIDAS NO ART. 4º


CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO

CÓDIGO: 0-27.50

1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de projetos relativos a trabalhos topográficos e geodésicos e levantamentos geoquímicos, geológicos e geofísicos.


2. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL

Diploma de Geólogo ou habilitação legal equivalente e correspondente registro no órgão fiscalizador da profissão.


CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO–QUÍMICO


CÓDIGO: 0-25.10

1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Atividades de supervisão, pesquisa, coordenação, elaboração e execução especializada de projetos de engenharia química, bem como de projeto, montagem ou manutenção de instalações destinadas à fabricação de produtos químicos derivados do petróleo e materiais sintéticos.


2. QUALIFIÇÃO ESSENCIAL

Diploma de Engenheiro – Químico ou habilitação legal equivalente e correspondente registro no órgão fiscalizador da profissão.


ANEXO III

CARGOS CRIADOS REFERIDOS NO ART.15


ADMINISTRAÇÃO DIRETA


CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
ENGENHEIRO
198
ARQUITETO
146
GEÓGRAFO
4
GEÓLOGO
20
ENGENHEIRO–QUÍMICO
5

COMISSÃO MUNICIPAL DE ENERGIA



ANEXO IV


QUANTITATIVOS DE CARGOS


ADMINISTRAÇÃO DIRETA

(art. 16)

COMISSÃO MUNICIPAL DE ENERGIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1267/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/05/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 770/85 em 03/12/1985
Tempo de tramitação: -1081 dias.
Publicado no DCM em 05/12/1985 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
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75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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