Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3087/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ALERTA SOBRE OS RISCOS DO CONSUMO DE ÁLCOOL DURANTE A GESTAÇÃO NO PASSAPORTE CEGONHA CARIOCA E NO CARTÃO PRÉ- NATAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinado que no Passaporte Cegonha Carioca e no Cartão Pré- Natal, cedido pela unidade básica de saúde municipal, será incluído o alerta contido no Anexo Único.
Art. 2º O alerta deverá ser incluído em local visível nos documentos mencionados no art. 1º, utilizando-se de tipografia clara e legível, garantindo-se a fácil leitura e compreensão da informação.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2024.
ANEXO ÚNICO
O consumo de álcool durante a gestação pode causar síndrome alcoólica fetal, transtornos físicos e mentais ao bebê.
JUSTIFICATIVA