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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR137/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dada ao art. 2º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É permitido o fechamento de varandas nas divisões entre unidades e nos demais limites das varandas por sistema retrátil, preferencialmente em material incolor e translúcido.
(...)" (NR)
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2019.


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS



JUSTIFICATIVA

Com quase cinco anos de vigência, a Lei Complementar nº 145, de 2014 trouxe relevante ganho arquitetônico e edilício ao permitir o fechamento de varanda, um ambiente cada vez mais destacado nas unidades residenciais, com persianas de vidro ou similares. Entretanto, apesar de tamanho avanço, ajustes são necessários e, por isso, apresentei este Projeto de Lei Complementar, que visa a flexibilização de qual tipo de material a ser usado quando do fechamento. Preservar e padronizar a ambiência da fachada é a síntese desta proposição e, para tanto, solicito o apoio dos meus pares à aprovação desta Lei Complementar.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Art. 1° Esta Lei Complementar fixa as condições a serem observadas para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares, a fim de possibilitar proteção contra intempéries.

Parágrafo único. Esta Lei Complementar não se aplica aos bairros da Zona Sul do Município.

Art. 2º É permitido o fechamento de varandas nas divisões entre unidades, e, nos demais limites das varandas, por sistema retrátil, em material incolor e translúcido.

(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/24/2019Despacho 09/26/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 26/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DADA AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 2014 => 20190200137 => {ComDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DADA AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 2014 => 20190200137 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos }10/10/2019Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº41/201910/22/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 137/2019 => Encerrada02/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 137/2019 => Aprovado (a) (s)02/17/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado03/18/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/18/2022





   
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