PROJETO DE LEI628-A/2021
Autor(es): PODER EXECUTIVO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Capítulo I
Estrutura do Plano

Art.1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição da República e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, na forma dos seguintes Anexos:

I - Anexo I – Objetivos Centrais e Princípios de Atuação do Governo;

II - Anexo II – Diretrizes e Metas por Tema Transversal;

III - Anexo III – Programas Estratégicos por Tema Transversal;

IV - Anexo IV – Temas Transversais;

V - Anexo V – Programas por Fonte de Recurso;

VI - Anexo VI – Programas por Categoria Econômica;

VII - Anexo VII – Programas por Tema Transversal; e

VIII - Anexo VIII – Programas e Ações por Tema Transversal.

Art. 2º As metas e prioridades para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão contidas no Anexo IX.

Art. 3º Esta Lei estabelece a organização da ação governamental em programas, ações e metas regionalizadas, voltados para o cumprimento das diretrizes estratégicas e dos objetivos do governo para o período de vigência do Plano, na forma dos Anexos I a VIII.

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas Leis Orçamentárias Anuais e seus créditos adicionais.

Art. 4º Para efeito desta Lei, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, entende-se por:

I - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores, conforme estabelecido no Plano Plurianual;


II - indicador: instrumento capaz de medir o desempenho do programa;

III - ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária e não orçamentária, sendo a orçamentária classificada conforme a sua natureza em:

a) atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

b) projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

IV - produto: bem ou serviço destinado ao público-alvo que resulta da ação; e
V - meta física: quantificação de um produto resultante da implementação da ação.


Parágrafo único. Cada programa, especificados os respectivos valores, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, e os produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final do quadriênio.

Capítulo II
Gestão e Avaliação do Plano

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, que conterá:


I - demonstrativo por programa das informações físicas e financeiras previstas nesta Lei e suas modificações e dos índices de referência, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices esperados, por indicador;

II - demonstrativo da execução física das metas das ações constantes desta Lei, ao término do exercício anterior; e

III - demonstrativo do desempenho das iniciativas estratégicas e das metas alcançadas ao término do exercício anterior por Tema Transversal.

Art. 6º O Poder Executivo designará os órgãos responsáveis pela prestação das informações para elaboração do relatório de que trata o art. 5º por programa e iniciativas estratégicas, bem como estabelecerá as rotinas e prazos para o seu encaminhamento ao órgão de coordenação do Orçamento e do Planejamento Estratégico, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Capítulo III
Revisões e Alterações do Plano

Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão ou específico.
§ 1º O projeto de lei de que trata o
caput deste artigo, na hipótese de inclusão de programa demonstrará:

I - diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou da demanda que se quer atender com o programa proposto, acompanhado, se for o caso, de indicador; e

II - indicação dos recursos.

§ 2º Na hipótese de alteração ou exclusão de programa, o projeto de lei de que trata o
caput deste artigo conterá exposição das razões que motivaram a proposta.


Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, inclusive seus produtos e respectivas metas, poderão ocorrer também por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.

§ 1º As ações incluídas, excluídas ou alteradas, nos termos do
caput deste artigo, constarão de demonstrativo especial integrante dos projetos de lei referidos no caput, para o cumprimento ao disposto no § 5º; § 6º, inciso I e alíneas “a” e “b” dos incisos II e III; e § 7º do art. 255 da LOMRJ.

§ 2º O demonstrativo referido no § 1º conterá justificativa para cada inclusão, exclusão ou alteração.

§ 3º A Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais apropriarão, aos programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, as modificações decorrentes das disposições deste artigo.


Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - substituir, alterar e incluir indicadores e metas por Tema Transversal;

II - incluir e alterar produtos e respectivas metas a serem implementados por meio das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa e não afetem a consistência deste;

III - incluir, excluir ou alterar ações não orçamentárias e respectivos produtos e metas; e

IV - transformar em ações orçamentárias as ações não orçamentárias, desde que identificados os recursos na forma da Lei Orçamentária Anual.

Capítulo IV
Disposições Gerais


Art. 10. O Poder Executivo
buscará disponibilizar o Plano Plurianual 2022/2025 na internet, com seus dados em um formato eletrônico, de especificação aberta, não proprietário e estruturado, com atualização anual, contendo:


I - texto atualizado da Lei;

II - Anexos IV, V, VI, VII e VIII, com informações referentes ao ano da atualização e aos exercícios subsequentes do Plano Plurianual;

III - demonstrativos constantes do art. 5º desta Lei; e

IV – o Relatório de Gestão e Avaliação do PPA no Portal de Transparência da Prefeitura.

Parágrafo único. O Poder Executivo buscará implementar ferramenta de pesquisa de conteúdo, contendo, também, recursos tecnológicos que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência, a fim de permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente


Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice- Presidente

Vereador Marcio Ribeiro

Vogal

2.0 CAPA - ANEXO I.pdf 2.0 CAPA - ANEXO I.pdf 2.1 Anexo I - ObjetivosCentraisPrincípiosAtuaçãoGoverno1.pdf 2.1 Anexo I - ObjetivosCentraisPrincípiosAtuaçãoGoverno1.pdf 3.0 CAPA - ANEXO II.pdf 3.0 CAPA - ANEXO II.pdf 3.1 Anexo II - Diretrizes e Metas por Tema Transversal.pdf 3.1 Anexo II - Diretrizes e Metas por Tema Transversal.pdf 4.0 CAPA - ANEXO III.pdf 4.0 CAPA - ANEXO III.pdf 4.1 Anexo III - Programas Estratégicos por Tema Transversal.pdf 4.1 Anexo III - Programas Estratégicos por Tema Transversal.pdf 5.0 CAPA - ANEXO IV.pdf 5.0 CAPA - ANEXO IV.pdf 5.1 Anexo IV - Temas Transversais.pdf 5.1 Anexo IV - Temas Transversais.pdf 6.0 CAPA - ANEXO V.pdf 6.0 CAPA - ANEXO V.pdf 6.1 Anexo V - Programas por Fonte de Recurso.pdf 6.1 Anexo V - Programas por Fonte de Recurso.pdf 7.0 CAPA - ANEXO VI.pdf 7.0 CAPA - ANEXO VI.pdf 7.1 Anexo VI - Programas por Categoria Econômica.pdf 7.1 Anexo VI - Programas por Categoria Econômica.pdf 8.0 CAPA - ANEXO VII.pdf 8.0 CAPA - ANEXO VII.pdf 8.1 Anexo VII - Programas por Tema Transversal.pdf 8.1 Anexo VII - Programas por Tema Transversal.pdf 9.0 CAPA - ANEXO VII.pdf 9.0 CAPA - ANEXO VII.pdf 9.1 Anexo VIII - Programas e Ações por Tema Transversal.pdf 9.1 Anexo VIII - Programas e Ações por Tema Transversal.pdf 9.2 Anexo VIII - Programas e Ações por Tema Transversal - Emendas Legislativas.pdf 9.2 Anexo VIII - Programas e Ações por Tema Transversal - Emendas Legislativas.pdf 10 CAPA - ANEXO IX.pdf 10 CAPA - ANEXO IX.pdf 10.1 Anexo IX - Anexo de metas e Prioridades 2022.pdf 10.1 Anexo IX - Anexo de metas e Prioridades 2022.pdf 10.2 Anexo IX - Anexo de metas e Prioridades 2022 - Emendas Legislativas.pdf 10.2 Anexo IX - Anexo de metas e Prioridades 2022 - Emendas Legislativas.pdf

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI628/2021
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Capítulo I
Estrutura do Plano


Art.1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição da República e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, na forma dos seguintes Anexos:

I - Anexo I – Objetivos Centrais e Princípios de Atuação do Governo;

II - Anexo II – Diretrizes e Metas por Tema Transversal;

III - Anexo III – Programas Estratégicos por Tema Transversal;

IV - Anexo IV – Temas Transversais;

V - Anexo V – Programas por Fonte de Recurso;

VI - Anexo VI – Programas por Categoria Econômica;

VII - Anexo VII – Programas por Tema Transversal;

VIII - Anexo VIII – Programas e Ações por Tema Transversal.

Art. 2º As metas e prioridades para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão contidas no Anexo IX.

Art. 3º Esta Lei estabelece a organização da ação governamental em programas, ações e metas regionalizadas, voltados para o cumprimento das diretrizes estratégicas e dos objetivos do governo para o período de vigência do Plano, na forma dos Anexos I a VIII.

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas Leis Orçamentárias Anuais e seus créditos adicionais.

Art. 4º Para efeito desta Lei, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, entende-se por:

I - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores, conforme estabelecido no Plano Plurianual; II - indicador: instrumento capaz de medir o desempenho do programa;

III - ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária e não orçamentária, sendo a orçamentária classificada conforme a sua natureza em:

a) atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; b) projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

IV - produto: bem ou serviço destinado ao público-alvo que resulta da ação;

V - meta física: quantificação de um produto resultante da implementação da ação.

Parágrafo único. Cada programa, especificados os respectivos valores, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, e os produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final do quadriênio.

Capítulo II
Gestão e Avaliação do Plano


Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, que conterá:
I - demonstrativo por programa das informações físicas e financeiras previstas nesta Lei e suas modificações e dos índices de referência, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices esperados, por indicador;

II - demonstrativo da execução física das metas das ações constantes desta Lei, ao término do exercício anterior;

III - demonstrativo do desempenho das iniciativas estratégicas e das metas alcançadas ao término do exercício anterior por Tema Transversal.



Art. 6º O Poder Executivo designará os órgãos responsáveis pela prestação das informações para elaboração do relatório de que trata o art. 5º por programa e iniciativas estratégicas, bem como estabelecerá as rotinas e prazos para o seu encaminhamento ao órgão de coordenação do Orçamento e do Planejamento Estratégico, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.


Capítulo III
Revisões e Alterações do Plano


Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão ou específico.

§ 1º O projeto de lei de que trata o caput deste artigo, na hipótese de inclusão de programa demonstrará:

I - diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou da demanda que se quer atender com o programa proposto, acompanhado, se for o caso, de indicador;

II - indicação dos recursos.

§ 2º Na hipótese de alteração ou exclusão de programa, o projeto de lei de que trata o caput deste artigo conterá exposição das razões que motivaram a proposta.

Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, inclusive seus produtos e respectivas metas, poderão ocorrer também por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.

§ 1º As ações incluídas, excluídas ou alteradas, nos termos do caput deste artigo, constarão de demonstrativo especial integrante dos projetos de lei referidos no caput, para o cumprimento ao disposto no § 5º; § 6º, inciso I e alíneas “a” e “b” dos incisos II e III; e § 7º do art. 255 da LOMRJ. § 2º O demonstrativo referido no § 1º conterá justificativa para cada inclusão, exclusão ou alteração.

§ 3º A Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais apropriarão, aos programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, as modificações decorrentes das disposições deste artigo.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - substituir, alterar e incluir indicadores e metas por Tema Transversal;

II - incluir e alterar produtos e respectivas metas a serem implementados por meio das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa e não afetem a consistência deste;

III - incluir, excluir ou alterar ações não orçamentárias e respectivos produtos e metas;

IV - transformar em ações orçamentárias as ações não orçamentárias, desde que identificados os recursos na forma da Lei Orçamentária Anual.
Capítulo IV

Disposições Gerais


Art. 10. O Poder Executivo divulgará o Plano Plurianual 2022/2025 pela internet com atualização anual, contendo:

I - texto atualizado da Lei;

II - Anexos IV, V, VI, VII e VIII, com informações referentes ao ano da atualização e aos exercícios subsequentes do Plano Plurianual;

III - demonstrativos constantes do art. 5º desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXOS I a IX

ANEXOS PPA.pdf ANEXOS PPA.pdf


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 32
Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Texto Original:


Legislação Citada
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título VI
Da Tributação e do Orçamento

Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção II
Dos Orçamentos

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/31/2021Despacho 08/31/2021
Publicação 09/01/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 a 204 Suplemento Vol I
2 a 204 Suplemento Vol II
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir às emendas de nºs 1 a 208 ao PL nº 628/2021. Encaminhe-se à
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 628/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 628/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 628/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 628/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030062820210300628
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 => 20210300628 => {Comissão de Finanças Orçamento DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 => 20210300628 => {Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/01/2021Poder ExecutivoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável09/20/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição por 1 sessão(ões) 628/2021 => Adiada09/22/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado09/22/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição por 4 sessão(ões) 628/2021 => Adiada09/24/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 4 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado09/24/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição por 3 sessão(ões) 628/2021 => Adiada10/06/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 3 sessão(ões) => VEREADORA ROSA FERNANDES => Aprovado10/06/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição por 2 sessão(ões) 628/2021 => Adiada10/15/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição por 1 sessão(ões) 628/2021 => Adiada10/22/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADORA ROSA FERNANDES => Aprovado10/22/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para audiências híbridas => 10/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 628/2021 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão10/27/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Publicação de cronograma de tramitação => 10/28/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => Proposição 628/2021 => Encerrada, Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => Proposição 628/2021 => O Projeto retorna à Comissão competente onde aguardará a conclusão do prazo para apresentação de emendas10/29/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para debate do projeto => 10/29/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação Edital de convocação com alterações no cronograma das audiências => 11/04/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/05/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/10/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/11/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Edital com alterações no cronograma das audiências públicas => 11/11/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação de Edital => 11/11/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/12/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/17/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para audiência pública => 11/17/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 3 sessão(ões) => VEREADOR FELIPE MICHEL => Rejeitado11/19/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 628/2021 => Aprovado (a) (s)11/19/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/19/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Alteração no cronograma de audiências públicas => 11/23/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Reunião extraordinária para discussão e consolidação de emendas => 11/23/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 1ª Sessão => Proposição 628/2021 => Volta em 2ª Discussão em 2ª Sessão11/24/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/24/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 628/2021 => Encerrada, Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 628/2021 => O Projeto retorna à Comissão competente onde aguardará a conclusão do prazo para apresentação de emendas11/25/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência pública => 11/25/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 001 a 208 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda ao Texto, Emenda de Transposição, Emenda OutroTipo11/29/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Boró,Vereador Felipe Michel,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Lindbergh Farias,Vereador Luciano Vieira,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Marcelo Arar,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcio Santos,Vereador Marcos Braz,Vereadora Monica Benicio,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Pedro Duarte,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Reimont,Vereador Rocal,Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Ulisses Marins,Vereadora Vera Lins,Vereador Vitor Hugo,Vereador Waldir Brazão,Vereador William Siri
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 001 A 003 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 004 a 011 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Carlo Caiado
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 012 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Marcos Braz
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 013 e 014 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Carlos Bolsonaro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 015 e 016 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Marcio Santos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 017 a 022 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 023 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Dr. João Ricardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 024 a 028 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 029 a 033 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Eliseu Kessler
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 034 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Marcelo Arar
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 035 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Luiz Ramos Filho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 036 A 042, 150 a 152 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Marcelo Diniz
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 043 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Dr. Gilberto
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 044 a 051 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Ulisses Marins
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 052 a 059 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereadora Monica Benicio
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 060 a 061 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereadora Vera Lins
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 064 a 073, 88, 129 e 130 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Reimont
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 074 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Átila A. Nunes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 075 a 084 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador William Siri
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 089 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereadora Thais Ferreira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 090 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Paulo Pinheiro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 091 a 093 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Waldir Brazão
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 094 a 097 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 098 a 107 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Chico Alencar
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 108 a 113 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Luciano Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 117 a 122 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Dr. Marcos Paulo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 123 a 128, 168 e 169 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Felipe Michel
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 131 a 134 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 135 a 140 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereadora Tainá De Paula
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 141 a 149 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Tarcísio Motta
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 153 a 161 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Cesar Maia
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 163 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Felipe Boró
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 164 a 167 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Vitor Hugo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 171 a 180 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereadora Teresa Bergher
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 181 a 190 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Marcio Ribeiro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 196 a 199 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereador Lindbergh Farias
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 200 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 201 a 208 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda de Transposição11/29/2021Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 170 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda OutroTipo11/29/2021Vereador Pedro Duarte
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 062 e 063 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda ao Texto11/29/2021Vereadora Monica Benicio
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 85 a 87 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda ao Texto11/29/2021Vereador William Siri
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 162 a Emenda 85 a 87 => Emenda ao Texto11/29/2021Vereador Felipe Michel
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 191 a 195 ao PROJETO DE LEI 628/2021 => Emenda ao Texto11/29/2021Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência poública => 12/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda => Parecer: Contrário, Favorável, Favorável com Subemenda12/07/2021
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 1 à emenda 62 e 2 à emenda 63 a Emenda 062 e 063 => Emenda Aditiva, Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 16 a Emenda 090 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 13 à emenda 95 a Emenda 094 a 097 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 15 à emenda 123 a Emenda 123 a 128, 168 e 169 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 4 à emenda 153 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 5 à emenda 154 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 6 à emenda 155 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 7 à emenda 156 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 8 à emenda 157 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 9 à emenda 158 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 10 à emenda 159 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 11 à emenda 160 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 12 à emenda 161 a Emenda 153 a 161 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 14 à emenda 163 a Emenda 163 => Emenda Modificativa12/07/2021Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Requerimento de Adiamento => Aprovado (a) (s) por 1 sessão(ões)12/08/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado e subemendado 628/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.