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PROJETO DE LEI Nº 1347/2022
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Hanôver, na Alemanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII, XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Hanôver e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

A cidade de Hanôver é a maior do Estado alemão da Baixa Saxónia. Localiza-se nas margens do Rio Leine, fazendo parte da Região Metropolitana.


Em Hanôver se realiza (entre outras) a maior feira da tecnologia da informação (CeBIT), a maior feira das indústrias (Hannover Messe) e a parte dos veículos comerciais da maior feira internacional de veículos (IAA).


Nesse sentido, o fomento ao turismo, a divulgação da cultura e do esporte, a cooperação científica e tecnológica, o aprendizado político e administrativo mútuo, a proteção do patrimônio histórico e o desenvolvimento econômico através do setor de turismo e do comércio são áreas em que há possibilidade de troca de conhecimentos, de modo a crescerem continuamente.


Além disso, o irmanamento do Rio de Janeiro com a mencionada cidade alemã foi sugerido recentemente pela advogada brasileira e europeia, licenciada na Alemanha, a Sra. Delaine Kühn, Vereadora da cidade de Hanôver desde novembro de 2021, de forma a estreitar laços entre o Brasil e a Alemanha com o propósito de estabelecer parcerias entre as duas cidades.


Por todo o exposto, conto com os meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que propõe o irmanamento de Hanôver com a nossa cidade, o que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.


Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo: § 2º Na Europa:

I - a Cidade de Lisboa, em Portugal;

l
l - a Cidade de Nantes, na França;

lll - a Cidade de Guimarães, em Portugal;


lV - a Cidade de Espinho, em Portugal;


V - a Cidade de Arganil, em Portugal;


Vl - a Cidade de Cabeceiras de Basto, em Portugal;


Vll - a Cidade de Santo Tirso, em Portugal;


Vlll - a Cidade de Bucareste, na Romênia;


IX - a Cidade de Almada, em Portugal;


X - a Cidade de Lamego, em Portugal;


Xl - a Cidade de Vila Nova de Gaia, em Portugal;


Xll - a Cidade de Coimbra, em Portugal;


Xlll - a Cidade de Olhão, em Portugal;


XlV- a Cidade de Kiev, na Ucrânia;


XV - a Cidade de Viseu, em Portugal;


XVl - a Cidade de Genebra, na Suíça;


XVll - a Cidade de Atenas, na Grécia;


XVlll - a Cidade de Florença, na Itália;


XlX - a Cidade de Braga, em Portugal;


XX - a Cidade de Montpellier, na França; e


XXl - a Cidade de Corunha, na Espanha.


XXII - a Cidade de Ponte de Lima, em Portugal 
( incluída pela Lei nº 6.155, de 27 de abril de 2017)

XXIII- a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal
 ( incluída pela Lei nº 6.176, de 19 de maio de 2017)

XXIV - a Cidade do Porto, em Portugal
 ( incluída pela Lei nº 6.452, de 4 de janeiro de 2019)

XXV - a Cidade de Cádis, na Espanha
 (incluída pela Lei nº 6538, de 22 de abril de 2019)

XXVI - a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, (incluída pela Lei nº 6.589, de 29 de maio de 2019)

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;


b) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, X, XVl, XVlll, XlX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI;


c) art. 2º, § 3º, ll, V, Vlll, XI, XII;


d) art. 2º, § 4º, l, ll; 
VI; VII; VIII

e) art. 2º, § 5º, lV, X, XI, XII, XIII, XIV;


f) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, X, Xll;


g) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e


h) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll


II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


a) art. 2º, § 2º, ll, V, X, XVl, XlX, XX, XXIII, XXV;


b) art. 2º, § 3º, V, Vlll;


c) art. 2º, § 4º 
VII; VIII

d) art. 2º, § 5º, lV, XII, XIII; e


e) art. 4º, § 1º, X;


(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, XVl, XVlll, XX;


b) art. 2º, § 3º, Vlll, XI;


c) art. 2º, § 4º, ll; 
VI, VII

d) art. 2º, § 5º, lV, XIII;


e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX , X, Xll;


f) art. 4º, § 2º, lll, lV, V; e


g) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll;


V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, XVlll, XlX; XX; XXII, XXIV, XXV, XXVI;


b) art. 2º, § 3º, ll, V, lX, XI, XII;


c) art. 2º, § 4º, l, ll; 
VI, VII; VIII

d) art. 2º, § 5º, Vlll, X; XI; XII, XIII, XIV;


e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, Xll;


f) art. 4º, § 2º, lV, V; e


g) art. 4º, § 4º, V, Vll;


Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, lll, lV, Vl, lX, XXIV, XXVI;


b) art. 2º, § 4º VII


c) art. 4º, § 1º, Xll;


d) art. 4º, § 4º, Vll;


e) art. 2º, § 3º, X, XI, XII;


f) art. 2º, § 5º, XIII, XIV;


(...)


Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;


b) art. 2º, § 2º, lll, lV, V, Vl, lX, XlX, XXIII, XXIV, XXVI;


c) art. 2º, § 4º, l; 
VI, VII;

d) art. 2º, § 5º, X, XI, XIII, XIV;


e) art. 2º, § 3º, XI, XII;


lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, lll, lV, Vl, lX, XVl, XX;


b) art. 2º, § 3º, V, Vlll;


c) art. 2º, § 4º, l; VII


d) art. 2º, § 5º, lV, XII; e


e) art. 4º, § 1º, lX, X;


(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, X, XVl, XVlll, XX, XXIV, XXVI;


b) art. 2º, § 3º, Vlll, XI, XII;


c) art. 2º, § 4º, ll; 
VII;

d) art. 2º, § 5º, lV;


e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, X;


f) art. 4º, § 2º, lV, V; e


g) art. 4º, § 4º, V;


(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 4º, l; 
VI;

b) art. 4º, § 1º, lX; e


c) art. 2º, § 5º, XIII;


(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 5º, Vlll;


b) art. 4º, § 1º, lX; e


c) art. 2º, § 5º, XIII;


XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


a) art. 4º, § 1º, Xll;


b) art. 4º, § 4º, Vll; e


c) art. 2º, § 5º, XIII;


(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 4º, § 1º, Xll; e


b) art. 4º, § 4º, Vll;


c) art. 2º, § 5º, X, XII;


d) art. 2º, § 3º, XI, XII;


e) art. 2º, § 2º, XXII, XXV, XXIV, XXVI.


f) art. 2º, § 4º, VIII;


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/30/2022Despacho 07/04/2022
Publicação 07/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 a 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 04/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE HANÔVER, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO  =>INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE HANÔVER, NA ALEMANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20220301347 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Assuntos Urbanos }07/05/2022Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº351/2022/202207/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável10/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável03/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável12/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA ALANA PASSOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1347/2022 => Encerrada04/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1347/2022 => Aprovado (a) (s)04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1347/2022 => Encerrada04/30/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1347/2022 => Aprovado (a) (s)04/30/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2026Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/27/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301347 => Lei 943205/27/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/27/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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