Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII, XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Hanôver e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em Hanôver se realiza (entre outras) a maior feira da tecnologia da informação (CeBIT), a maior feira das indústrias (Hannover Messe) e a parte dos veículos comerciais da maior feira internacional de veículos (IAA).
Nesse sentido, o fomento ao turismo, a divulgação da cultura e do esporte, a cooperação científica e tecnológica, o aprendizado político e administrativo mútuo, a proteção do patrimônio histórico e o desenvolvimento econômico através do setor de turismo e do comércio são áreas em que há possibilidade de troca de conhecimentos, de modo a crescerem continuamente.
Além disso, o irmanamento do Rio de Janeiro com a mencionada cidade alemã foi sugerido recentemente pela advogada brasileira e europeia, licenciada na Alemanha, a Sra. Delaine Kühn, Vereadora da cidade de Hanôver desde novembro de 2021, de forma a estreitar laços entre o Brasil e a Alemanha com o propósito de estabelecer parcerias entre as duas cidades.
Por todo o exposto, conto com os meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que propõe o irmanamento de Hanôver com a nossa cidade, o que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão de Turismo 06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos 08.:Comissão de Assuntos Urbanos