PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR114/2019
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidas a renovação contratual e a participação em processos licitatórios subsequentes às empresas com contratos estabelecidos que incorram em quaisquer descumprimentos contratuais e ajam em desconformidade com a legislação trabalhista em vigor, estando a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e seus órgãos vinculados, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro em situação de adimplemento com suas obrigações e repasses estabelecidos em contrato.

§1º Estão incluídas nesta Lei Complementar as empresas que alterarem suas razões sociais e que mantiverem o mesmo CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou que tiverem em seus quadros societários e de direção indivíduos identificados por não cumprirem anteriormente suas responsabilidades no tocante ao bom andamento dos contratos estabelecidos com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e seus órgãos vinculados, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.

§2º Nos casos do não cumprimento contratual que venha a prejudicar os trabalhadores das referidas empresas, com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e seus órgãos vinculados, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro deverão tomar as providências legais cabíveis contra a empresa e ressarcir imediatamente, de acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores que lhe prestam serviços.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2019.



Vereador FERNANDO WILLIAM
PDT


JUSTIFICATIVA

Observa- se, continuamente, que empresas terceirizadas prestadoras de serviços da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e seus órgãos vinculados, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, que possam desrespeitar aos objetivos contratados, isto é, não cumprindo com itens préestabelecidos na legislação trabalhista, desconsiderando as normas contratuais com os órgãos públicos, em atitude de desconsideração aos servidores terceirizados.
A presente situação dos trabalhadores é o indicativo que nos move a socorrê-los, haja vista o acompanhamento que temos feito frente à lastimável situação trabalhista que vem, gradativamente, ocorrendo.
Se tais empresas participam de um ato para contratação, é sinal evidente que possuem respaldo que venham de encontro aos retos entendimentos dos órgãos públicos, quanto ao digno procedimento trabalhista. Esta é uma questão premente.
Outrossim, entendemos que se deve tomar atitudes legais contra empresas que infringem as normas, quais sejam as de repor, imediatamente, àqueles que trabalham e ficam à deriva, ou seja, sem receber seus devidos proventos. O não cumprimento contratual é grave e, infringido a Lei, prejudica os direitos daqueles que nos prestam serviços específicos e relevantes, onde incluem-se: copeiros, ascensoristas, serviços gerais, entre outros.
Assim, meus nobres Pares, debrucem-se sobre esta matéria, analisem-na ao extremo, pois é preciso celeridade, é preciso urgência, pois não podemos mais permitir que isso aconteça novamente.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20190200114Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Protocolo 003169Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/30/2019Despacho 05/31/2019
Publicação 06/04/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 31/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº18/201906/11/2019
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