Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2458/1996 Data da Lei 07/29/1996


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2458, de 29 de julho de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1613-A, de 1996 (Mensagem nº 452/96), de autoria do Poder Executivo.

LEI Nº 2.458, DE 29 DE JULHO DE 1996

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a progressivamente alcançar os parâmetros propostos nos artigos subseqüentes.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 1.517, de 29 de dezembro de 1989, o seguinte parágrafo:

"§ 5º A Gratificação de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa Municipal será considerada para efeito de cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, para os servidores integrantes do seu Quadro de Apoio e para os servidores da administração direta lotados na Procuradoria-Geral do Município na data de sua instalação."

Art. 3º Aos ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Apoio da Procuradoria-Geral aplicar-se-á o fator multiplicador dois sobre o percentual previsto no inciso I do art. 3º da Lei nº 1.517/89, extensivo aos servidores da administração direta lotados na Procuradoria-Geral na data de sua instalação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Lei seu cronograma de aplicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá como prazo para alcance do teto de sua implementação o dia 30 de setembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1996.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 46/1997

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1613-A/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/30/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2458/96 em 29/07/1996
Tempo de tramitação: 33 dias.
Publicado no DCM em 30/07/1996 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/08/1996 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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