Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3660/2003 Data da Lei 10/06/2003


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A Lei nº 3.660*, de 6 de outubro de 2003, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de novembro de 2003, rejeitou os vetos parciais ao Parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 3.660*, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003

Art.1º Passam a ser também beneficiários da Gratificação de Execução Técnica, instituída através da Lei nº 3.430, de 28 de agosto de 2002, os servidores estatutários ocupantes dos cargos de profissional de nível Superior – Engenheiro ou Arquiteto.

§ 1.º: Parágrafo único. O beneficio da Gratificação de Execução Técnica de que trata o caput fica também estendido aos servidores celetistas da Administração Direta, ocupantes dos cargos de profissional de nível Superior–Engenheiro ou Arquiteto.

" § 2.º Fica estendida aos servidores celetistas detentores do emprego de Profissional de Nível Superior — Engenheiro e Arquiteto, a gratificação prevista no caput deste artigo.” (Nova Redação dada pela LEI Nº 4.421 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 2º O inciso V do artigo 7º da Lei nº 3.430/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º ..............................................................................................................................................

V - cedido a qualquer órgão ou poder, fora do âmbito do Poder Publico Municipal. (Revogado pela Lei nº 5.252/2011)

................................................................................................................................................”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 170/2004


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1425-A/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/08/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 11/13/2003 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3660/2003 em 06/10/2003
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 125 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/10/2003 pág. 3 - VETOS PARCIAL
Publicado no DCM em 08/10/2003 pág. 4 - VETOS PARCIAL
Publicado no DCM em 13/11/2003 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/11/2003 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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81022023Em VigorAltera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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61462017Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
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37852004Em VigorModifica e revoga dispositivos da Lei n.º 3.020, de 5 de maio de 2000, que “Institui o Programa de Abono-Permanência (PAP) no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro”.
36602003Declarado Inconstitucional TotalAltera dispositivo da Lei n º 3.430, de 28 de agosto de 2002.
33652002Em VigorAltera a Lei n.º 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
27531999Em VigorAcrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 2126, de 30 de março de 1994.
26811998Em VigorAltera a Lei nº 1923, de 17 de novembro de 1992 e a Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987.
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19981993Em VigorAltera a Lei nº 1923/92, fixa os vencimentos da categoria dos assistentes sociais e estende efeitos da Lei nº 1959/93 aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura.
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16581991Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, relativos a Regime Disciplinar do Funcionário Público.
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