Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5986/2015 Data da Lei 10/13/2015


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LEI Nº 5986 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Município do Rio de Janeiro, o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem.

Parágrafo único. Consideram-se pneus inservíveis aqueles que, por defeito de fabricação ou por decorrência de sua vida útil, não mais se prestem à utilização.

Art. 2º O Poder Executivo, para os efeitos previstos na presente Lei, adotará as seguintes providências:

I - determinar locais próprios para o recolhimento e armazenamento adequado dos pneus inservíveis até a destinação final;

II - providenciar a recolha dos pneus inservíveis;

III - celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final aos pneus inservíveis;

IV - elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 357/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 10/14/2015 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/14/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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