Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2029/1993 Data da Lei 10/18/1993


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LEI Nº 2.029 DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Empresa Municipal de Multimeios Ltda. - MULTIRIO, empresa pública municipal a ser constituída sob a forma de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com sede no Município e prazo de duração indeterminado.

Art. 2º - A MULTIRIO terá por objeto social a promoção de ações educativas através da geração, produção e difusão de dados, sons e imagens.

Parágrafo único - No desempenho da atividade que constitui o seu objeto social, a MULTIRIO poderá exercer, entre outras, as seguintes atribuições:

I - produzir, co-produzir, adquirir e alienar programas de natureza educativa, para veiculação em multimeios que promovam, apóiem ou interajam com os sistemas de educação formal e não formal;

II - promover e estimular a produção terceirizada de programas educativos para multimeios;

III - transmitir e distribuir os programas referidos no inciso II por multimeios, próprios ou de terceiros;

IV - pesquisar, desenvolver e aprimorar recursos didáticos que envolvam novas tecnologias;

V - acompanhar, controlar e avaliar programas educativos, atendendo à metodologia interativa;

VI - implantar, operar e gerenciar unidades de transmissão de difusão educativa de dados, sons e imagens;

VII - desenvolver e executar projetos de produção de recursos de ponta para órgãos da administração direta, indireta, municipal, estadual e federal.

Art. 3º - O capital inicial da MULTIRIO será de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), dividido em mil quotas de igual valor, a ser subscrito na forma deste artigo.

§ 1º - O Município subscreverá a quantidade de quotas necessárias à manutenção de maioria no capital votante.

§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, ficam as entidades integrantes da administração indireta municipal autorizadas a subscrever o capital da MULTIRIO.

Art. 4º - Constituem recursos da MULTIRIO:

I - bens e direitos recebidos por doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como os adquiridos com o resultado das rendas ou subvenções recebidas;

II - bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;

III - subvenções e auxílios que lhe forem destinados pela União, os Estados e os Municípios ou suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas;

IV - subvenções e auxílios recebidos de entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou internacionais;

V - as receitas de prestação de serviços, no âmbito de suas finalidades;

VI - as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros acordos com entidades públicas ou privadas;

VII - receitas resultantes do aluguel ou licença de imóveis, máquinas, instalações, intangíveis e equipamentos;

VIII - as receitas financeiras, industriais e eventuais;

IX - as doações, recebidas com ou sem encargos;

X - outras transferências correntes.

Art. 5º - A Divisão de Multimeios da Secretaria Municipal de Educação será substituída pela Divisão de Apoio Educacional, com competência para implantar na rede de ensino projetos pedagógicos com diferentes formas de linguagem.

§ 1º - As unidades escolares nas quais forem implantados os projetos pedagógicos a que se refere este artigo são obrigadas a dispor:

I - de instalações adequadas e em bom estado de conservação e convenientemente equipadas, de modo a permitir o pleno funcionamento e atendimento ao corpo discente;

II - sala de leitura com, no mínimo, cinqüenta títulos.

§ 2º - VETADO.

Art. 6º - O regime jurídico dos empregados da Empresa Municipal de Multimeios - MULTIRIO é o trabalhista.

§ 1º - Os empregos da MULTIRIO serão ocupados por contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho mediante prévio concurso público de provas e de provas e títulos.

§ 2º - Excetuam-se da exigência de concurso público as contratações temporárias consideradas indispensáveis, por ato do Prefeito, para atender à instalação da empresa e desde que observado o disposto no art. 3º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993.

Art. 7º - A organização básica da MULTIRIO será constituída pelos seguintes órgãos:

I - VETADO;

II - Presidência;

III - Conselho Fiscal;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Diretoria de Administração e Finanças;

VI - Diretoria de Tecnologia Aplicada;

VII - Diretoria de Engenharia e Operações;

VIII - VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

§ 3º - VETADO.

Art. 8º - VETADO.

Art. 9º - VETADO.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 10 - Em caso de extinção da MULTIRIO, os bens integrantes do seu patrimônio, uma vez liquidadas as respectivas obrigações, reverterão para o Município, na proporção de suas quotas.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para acorrer às despesas com a criação da MULTIRIO, com a integralização de seu capital, podendo alterar total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor.

Art. 12 - O Poder Executivo promoverá, no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, as medidas cabíveis à criação da MULTIRIO.

Art. 13 - A MULTIRIO se regerá pelo disposto nesta Lei, pelo seu Contrato Social e pelas demais normas de direito aplicáveis.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 310-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/22/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER LEI 3.416, de 26/6/02


Sancionado Lei nº 2029/93 em 18/10/1993
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 48 dias.
Publicado no DCM em 22/10/1993 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 22/10/1993 pág. 1/2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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1022009Em VigorCria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro-CDURP e dá outras providências.
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55862013Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE e dá outras providências.
52292010Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Rio 2016 – E-Rio 2016 e dá outras providências.
34162002Em Vigor
Altera a denominação, o objeto social e a Estrutura Organizacional da Empresa Municipal de Multimeios Ltda. — MULTIRIO.
31982001Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar a Companhia Municipal de Estacionamentos de Veículos Rodoviários-CMEVR e dá outras providências.
26121997Revogação ExpressaAltera dispositivos da Lei nº 1.887, de 27 de julho de 1992, relativos à Autorização do Poder Executivo para criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância.
20291993Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO e dá outras providências.
18871992Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância, e dá outras providências.
18661992Em VigorAutoriza a criação da Empresa Municipal de Artes Gráficas - Imprensa da Cidade, dispõe sobre a definição de sua estrutura, e dá outras providências.
16721991Em VigorCria a Distribuidora de Filmes S.A. - RIOFILME e dá outras providências.
16251990Em VigorAutoriza o Poder Executivo a constituir o Banco de Investimento e Desenvolvimento Econômico do Município do Rio de Janeiro.
15621990Declarado Inconstitucional TotalCria a Empresa Pública Iplanrio S/A e dá outras providências.
15611990Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar a Companhia Municipal de Energia e Iluminação – Rioluz, e dá outras providências.
15201989Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criação do Mercado Varejista do Produtor, em Campo Grande, e dá outras providências.
15161989Em VigorAutoriza o Poder Executivo a constituir a Rio-Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.
1911980Em VigorAutoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro-CEHAB-RJ nas condições que menciona, e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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