Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1672/1991 Data da Lei 01/25/1991


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LEI Nº 1.672 DE 25 DE JANEIRO DE 1991.


Autor: Vereador Francisco Milani


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Distribuidora de Filmes S.A - RIOFILME, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, com duração indeterminada, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, com o objetivo de estimular as atividades cinematográficas no Município.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 2º - São finalidades sociais da RIOFILME:

I - a distribuição de filmes no país e no exterior;

II - a realização de mostras e apresentação em festivais, no país e no exterior, visando à difusão do filme brasileiro em seus aspectos culturais, artísticos e científicos;

III - a realização de atividades comerciais relacionadas com o objetivo principal de sua atividade, conforme definido no inciso I;

IV - o fomento à produção de filmes, quando vinculada a contratos de distribuição de exclusividade da empresa.

IV — co-produção e participação na realização de obras audiovisuais de qualquer natureza. (Inciso IV com redação determinada pela Lei nº 3.553, de 13 de maio de 2003.)

Art. 3º - O capital social inicial da Riofilme será de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) e deverá ser integralmente subscrito e integralizado pelo Município.

Parágrafo Único - Na hipótese de aumento do capital social, será resguardada a participação mínima de cinqüenta e um por cento do Município nas ações com direito a voto.

Art. 4º - Constituem recursos da Riofilme:

I - as rendas decorrentes de suas operações;

II - as receitas de doações, subvenções e operações de crédito;

III - outras receitas que o Poder Executivo lhe atribuir.

Art. 5º - A Riofilme goza de isenção fiscal nos tributos de competência do Município.

Art. 6º - A Riofilme poderá celebrar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, com garantia do Tesouro Municipal, mediante autorização prévia da Câmara Municipal, por proposta do Prefeito.

Art. 7º - O regime jurídico dos empregados da Riofilme é o trabalhista.

Parágrafo único - Os empregos da RIOFILME serão providos por concurso público de provas e títulos, ressalvadas as contratações temporárias, por tempo determinado, insuscetíveis de prorrogação, para a implantação da empresa.

Art. 8º - Em caso de extinção da RIOFILME, seu patrimônio, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros, reverterá para o Município.

Art. 9º - A RIOFILME se regerá pela disposto nesta lei, pelos seus estatutos sociais e pelas demais normas de direito aplicáveis.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer às despesas com a integralização do capital social inicial da RIOFILME, podendo, para tanto, alterar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 11 - O Prefeito constituirá uma comissão de nove membros, sob a presidência de um membro por ele indicado e composta por cineastas, artistas, produtores e técnicos de cinema, para acompanhamento de todos os procedimentos necessários à implantação da RIOFILME.

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991.


MARCELL O ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1035-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FRANCISCO MILANI
Data de publicação DCM 01/29/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1672/91 em 25/01/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 143 dias.
Publicado no DCM em 29/01/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 31/01/1991 pág. 5

Forma de Vigência Sancionada




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1022009Em VigorCria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro-CDURP e dá outras providências.
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55862013Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE e dá outras providências.
52292010Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Rio 2016 – E-Rio 2016 e dá outras providências.
34162002Em Vigor
Altera a denominação, o objeto social e a Estrutura Organizacional da Empresa Municipal de Multimeios Ltda. — MULTIRIO.
31982001Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar a Companhia Municipal de Estacionamentos de Veículos Rodoviários-CMEVR e dá outras providências.
26121997Revogação ExpressaAltera dispositivos da Lei nº 1.887, de 27 de julho de 1992, relativos à Autorização do Poder Executivo para criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância.
20291993Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO e dá outras providências.
18871992Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância, e dá outras providências.
18661992Em VigorAutoriza a criação da Empresa Municipal de Artes Gráficas - Imprensa da Cidade, dispõe sobre a definição de sua estrutura, e dá outras providências.
16721991Em VigorCria a Distribuidora de Filmes S.A. - RIOFILME e dá outras providências.
16251990Em VigorAutoriza o Poder Executivo a constituir o Banco de Investimento e Desenvolvimento Econômico do Município do Rio de Janeiro.
15621990Declarado Inconstitucional TotalCria a Empresa Pública Iplanrio S/A e dá outras providências.
15611990Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar a Companhia Municipal de Energia e Iluminação – Rioluz, e dá outras providências.
15201989Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criação do Mercado Varejista do Produtor, em Campo Grande, e dá outras providências.
15161989Em VigorAutoriza o Poder Executivo a constituir a Rio-Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.
1911980Em VigorAutoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro-CEHAB-RJ nas condições que menciona, e dá outras providências.



   
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