Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 904/1986 Data da Lei 09/25/1986


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 904 DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O reajuste dos vencimentos, salários, proventos, gratificações, remunerações em geral e pensões pagas pelo Município do Rio de Janeiro e suas autarquias far-se-á em 1º de março de cada ano, em percentual, incidente sobre os valores então vigentes, igual ao da variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

§ 1º - A perda do poder aquisitivo da moeda ocorrida nos meses de janeiro e fevereiro de 1986, será compensada com um reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos, remunerações em geral e pensões, a ser pago em duas parcelas a primeira, de 16,46% (dezesseis vírgula quarenta e seis por cento) em 1º de outubro de 1986; a segunda, de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) em 1º de março de 1987, incidindo cumulativamente sobre a primeira. Fica, entretanto, o Poder Executivo autorizado, observadas as condições do Erário, a antecipar a concessão dessa segunda parcela.

§ 2º - O reajuste a que se refere o parágrafo anterior será compensado nos aumentos concedidos pela Lei nº 889, de 30 de julho de 1986.

§ 3º - Os vencimentos, salários, proventos, gratificações, remunerações em geral e pensões a que se refere este artigo serão reajustados automaticamente, pela variação acumulada do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, toda vez que tal acumulação atingir 20% (vinte por cento) a partir da primeira data-base do reajuste. O reajuste automático decorrente da aplicação deste parágrafo será considerado antecipação do reajuste geral previsto no caput deste artigo, sendo nele compensado.

Art. 2º - Os proventos dos servidores aposentados, na data de início da vigência desta lei, nos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro-Agrônomo e Geógrafo, serão revistos com base nos vencimentos correspondentes à 1ª. Categoria.

Art. 3º - A representação, nos percentuais estabelecidos por força da lei, atribuídas aos cargos em comissão e às funções gratificadas tem caráter indenizatório, destinado ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo ou função.

Art. 4º - O disposto no art. 1º e seus parágrafos aplica-se aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir créditos suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1509/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/29/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 904/86 em 25/09/1986
Tempo de tramitação: 41 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/09/1986 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/09/1986 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
932008Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto nº 28.362, de 29 de agosto de 2007.
341997Em VigorALTERA, DANDO NOVA REDAÇÃO A SEUS §§ 3º E 5º, ACRESCENDO-O DO § 6º, O ARTIGO 126, DA LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
63322018Em VigorEstabelece prioridade para pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma que menciona.
56362013Em VigorInstitui Gratificação de Desempenho de Fiscalização de Transportes Urbanos - GDFTU e dá outras providências.
48522008Em VigorDispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para vigorar na 8.ª Legislatura (2009 a 2012).
43452006Em VigorDispõe sobre a renúncia parcial do crédito que especifica e dá outras providências.
39522005Declarado Inconstitucional TotalProíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de serviço para aposentadoria
32522001Em VigorDispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
25521997Em VigorEstabelece ressalva quanto ao pagamento de adicionais aos servidores da Câmara Municipal que menciona.
24571996Declarado Inconstitucional ParcialRegulamenta o reajuste do vencimento-base das categorias funcionais Engenheiro e Arquiteto, e dá outras providências.
23781995Em VigorDetermina a impressão da mensagem que menciona nos contracheques dos servidores do município, e dá outras providências.
22731994Em VigorDispõe acerca da incorporação aos vencimentos dos servidores dos valores que menciona.
22041994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste às categorias funcionais que menciona.
21531994Em VigorReferenda o Decreto nº 11.517, de 22 de outubro de 1992, que concedeu abono incidente sobre os vencimentos de outubro de 1992 aos servidores das categorias funcionais que menciona.
21431994Em Vigor
Fixa a remuneração-base dos servidores das categorias funcionais da Área de Saúde.
21411994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
21311994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona.
21291994Em VigorEstabelece diretrizes para o pagamento do magistério.
21261994Declarado Inconstitucional ParcialLimita o valor da prestação de amortização dos financiamentos imobiliários do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio.
20841993Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a alterar os vencimentos e proventos das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
20781993Em VigorDispõe sobre o reajuste das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
20141993Em VigorAutoriza o Poder Executivo a aumentar os vencimentos-base e salários dos servidores municipais que menciona.
12631988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir o Vale-Transporte para os servidores públicos do Município, e dá outras providências.
10161987Em VigorDispõe sobre nova sistemática de reajuste geral dos estipêndios dos servidores municipais e dá outras providências.
9041986Em VigorDispõe sobre o reajuste geral da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
8881986Revogação ExpressaDispõe sobre a Remuneração Suplementar aos Servidores que menciona e dá outras providências.
7741985Em VigorCancela débitos de servidores na atividade ou na inatividade.
7141985Em VigorConcede o 13º vencimento aos funcionários da administração direta e das autarquias do Município e dá outras providências
7021985Em VigorDispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos servidores do município e dá outras providências.
5971984Em VigorTransforma em símbolo DAI-6 os cargos em comissão de Auxiliar de Transporte e Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
5651984Em VigorReajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município, em cumprimento ao disposto na Lei nº 511, de 26 de janeiro de 1984, e dá outras providências.
5111984Em VigorDispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
4401983Em VigorConcede gratificação adicional aos servidores que menciona e dá outras providências.
4101983Em VigorDispõe sobre o reajustamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro.
3151982Em VigorDispõe sobre o reajustamento, de uma só vez, de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2541981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a funcionários.
2151981Em VigorDISPÕE sobre o reajustamento de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2041980Em VigorDISPÕE sobre o ajustamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais que menciona, e dá outras providências.
1921980Em VigorR E S T A B E L E C E, a título de abono, a retribuição especial instituída pelo Decreto "N" nº 115, de 17.12.63, e a legislação posterior.
1621980Em VigorAutoriza o Poder Executivo a tomar as medidas legais e administrativas que menciona e dá outras providências.
1501980Em VigorDispõe sobre o reajustamento de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
1131979Em VigorALTERA a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 148, de 26 de junho de 1975.
1001979Em VigorAUTORIZA o Poder Executivo a tomar as medidas legais e administrativas que menciona e dá outras providências.
951979Em VigorD I S P Õ E sobre o Plano de Classificação de Cargos e o Plano de Vencimento do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providencia.
931979Em VigorDISPÕE sobre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
491978Em VigorFIXA novos valores de vencimento e salários dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
11977Em VigorDispõe sobre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.